Quem acompanha julgados dos Tribunais Pátrios há décadas vai se deparar com muitas decisões que tratam a respeito do chamado “direito adquirido”.
Não raro, também, quando se trata de servidores do baixo clero ou população em geral, vê-se que se esgotam as instâncias jurisdicionais para discutir relações jurídicas continuativas, prescrições em seu intermeio, e o endeusamento à oração que chama por não há direito adquirido à regime jurídico.
Já quando se trata de aposentadorias controvertidas, de ex-governadores, ou patrocinada por grupos políticos dominantes, aí princípios sobre direito adquirido e segurança jurídica ganham asas que asseguram direitos.
Há dois Brasil em grande parte dos precedentes judiciais quando o assunto é direito adquirido, e é bem fácil de identificar, quanto maior o calibre político do cidadão ou da categoria, qualquer relação caduca pode ser dourada com a “coisa julgada”, “segurança jurídica”, e após longas laudas de muito juridiquês é concedido o “direito adquirido”.
Quando se trata do “zé povinho” a história é diferente, “não há direito adquirido a regime jurídico”, deveriam acrescentar: “para zé mané, para o Bento, para a Chiquinha, e para quem não tem amigos importantes nos cenários decisórios”.
Esse é o Brasil, em que o direito adquirido flutua ao sabor da estirpe de quem o evoca!Rua São João, 72-D, Centro
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