A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina vai eliminar o uso de papel em todos os processos legislativos. A digitalização das atividades passou a ser possível após a assinatura de um termo de cooperação com o Parlamento do Rio Grande do Norte, que desenvolveu o sistema eletrônico e-Legis.
O acordo foi firmado na manhã desta terça-feira (6) pelos presidentes da Alesc, deputado Mauro de Nadal (MDB), e da ALRN, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), durante uma reunião virtual. A meta do parlamento catarinense é oferecer maior agilidade ao gerenciamento das atividades legislativas e reduzir custos com a tramitação de proposições parlamentares. Até mesmo o acesso à ferramenta foi disponibilizado gratuitamente.
Nadal explicou que as referências sobre a execução do sistema foram muito positivas. De acordo com ele, a partir da expertise do parlamento potiguar, a Alesc passa a usar um sistema de inovação, que permite agilidade e economia, exatamente como exige o mundo moderno. “Temos um espírito de gratidão muito grande por nos permitirem o acesso ao sistema e à aplicação na Alesc”, comentou.
Diretor de gestão tecnológica da ALRN, Mário Sérgio Oliveira Gurgel demonstrou satisfação por fechar a parceria. “O sistema já é utilizado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e em várias prefeituras. A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte se sente honrada e esperamos poder contribuir cada vez mais com o processo legislativo de Santa Catarina”, citou.
DELIBERACÃO VIRTUAL
Com o e-Legis é possível gerenciar a atividade legislativa de forma digital, desde a elaboração das proposições, no gabinete parlamentar, seguindo todo o seu trâmite até o consequente arquivamento, sem qualquer uso de papel e sem possibilidade de extravio ou interferência manual. O sistema permite, inclusive, deliberação virtual, com a participação dos parlamentares de forma remota e com o controle de segurança por biometria.
O acordo entre as duas casas legislativas prevê ainda, além da cooperação técnica e operacional de forma bilateral para a implementação e personalização do e-Legis, a transferência de tecnologia relativa ao software, com disponibilização dos códigos-fonte, dos documentos pertinentes à concepção, manutenção e atualizações do sistema. O prazo de vigência do termo é de cinco anos.
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