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IPTU 2021: Isenções podem ser requisitadas até o fim de julho em São José

Por: LÊ NOTÍCIAS
07/07/2021 11:03
Prefeitura de São José Os contribuintes que têm direito ao benefício previsto estão previstos pela Lei 4530/2007 Os contribuintes que têm direito ao benefício previsto estão previstos pela Lei 4530/2007

A Prefeitura de São José, por meio da Secretaria da Receita, reforça que o prazo para a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2021 para os contribuintes que têm direito ao benefício previsto pela Lei 4530/2007 segue até o fim de julho.

Todas as informações e serviços também estão disponíveis neste link. A Secretaria da Receita lembra que para iniciar o processo de isenção do IPTU, o contribuinte deve acessar o site da prefeitura no link cidadão, após, buscar serviços do CAC e, por fim, solicitação de abertura de processos.

No caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) via WhatsApp (48) 98814-1815.

QUEM PODE REQUERER

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença recebendo a mais de um ano ou ter idade igual ou superior a 60 anos, e que não receba nenhum benefício previdenciário (neste caso a Assistência Social fará uma visita ao imóvel do contribuinte para comprovar que seja carecedor de recursos financeiros);
  • Proprietário de um único imóvel no município e que nele resida;
  • Renda de até três salários mínimos mensais se casados, viúvos ou vivendo em união estável e um e meio salários mensais se solteiros, divorciados ou separados.

IMÓVEL

  • De propriedade de quem tem o direito à isenção do IPTU (conforme itens acima);
  • Área territorial de até 360m² se lote de meio de quadra e 450m² se for lote de esquina;
  • Havendo sala comercial deverá ser apresentado contrato de locação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento de Isenção com Firma Reconhecida em cartório pelo requerente;
  • Comprovante de Renda com data de início e tipo de benefício que comprove a aposentadoria, a condição de pensionista ou o auxílio-doença recebendo há mais de 1 ano;
  • Comprovante de rendimento ou comprovante de INSS com data de início do benefício, do cônjuge, quando for casado ou estiver vivendo em união estável;
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda, comprovando que é isento e que o somatório da renda não ultrapassa o valor estipulado no artigo 1° da lei;
  • Comprovante de aluguel com data e valor, quando uma das unidades estiver alugada;
  • Certidão do registro de Imóveis atualizada com declaração certificando que são proprietários de um único imóvel ou Certidão Negativa em nome do casal;
  • Cópia da Escritura ou Contrato de Compra e Venda registrada;
  • Certidão do Registro de Imóveis atualizada, se solteiro ou separado em seu nome, e se viúvo ou casado em nome do casal, certificando que são proprietários de um único imóvel;
  • Certidão de Casamento, se casado;
  • Declaração de União Estável, assinada e reconhecida em cartório;
  • Se separado ou divorciado, apresentar documento que comprove ou averbação no RG;
  • Certidão de Óbito, se for viúvo(a) e Formal de Partilha onde conste a propriedade do imóvel, ou instituição de usufruto de cessão de direitos;
  • Se solteiro apresentar Certidão de Nascimento Atualizada;
  • Pagar taxa de expediente.

OBSERVAÇÕES

  • O imóvel será vistoriado pelo setor de Cadastro Imobiliário;
  • Sempre que necessário a PMSJ solicitará esclarecimentos e/ou complemento dos documentos;
  • Manter cadastro de contribuinte atualizado com telefone residencial/ou para recado.

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