Aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei n. 218/2021 garante que alunos tenham o direito à alimentação vegana e vegetariana nas escolas públicas da rede estadual. De autoria do deputado Fabiano da Luz (PT), a medida proíbe a exigência de atestado médico feita pela direção de unidades aos estudantes que não consomem carne nem outros produtos de origem animal. A partir de agora, a proposta tramita nas comissões de Educação, Cultura e Desporto; e de Saúde.
O deputado Fabiano explica que o Projeto atende a um pedido de pais de alunos veganos e vegetarianos. “Mesmo que os responsáveis declarem à direção da escola que seus filhos têm alimentação vegetariana e vegana, unidades de ensino têm exigido atestado médico, como se vegetarianismo e veganismo fossem doença", reafirmou o parlamentar.
Com a aprovação do Projeto, as escolas devem respeitar a declaração apresentada pelos pais ou responsáveis dos alunos sobre a opção alimentar.
OPÇÃO ALIMENTAR
Cada vez mais pessoas no mundo estão optando por uma dieta que exclui carnes, produtos de origem animal ou que envolva testes em animais. Atualmente, cerca de 30 milhões de brasileiros são vegetarianos, e veganos já somam mais de 7 milhões. Isso significa 14% e 3,2% da população do país, respectivamente.
NA PANDEMIA
Dados da Plataforma Google Trends de 2020 mostram que, durante a pandemia, a popularidade do veganismo foi duas vezes maior do que há cinco anos e que a tendência de excluir a carne e seus derivados da dieta alimentar não mostra qualquer sinal de desaceleração.
“Os consumidores preferem cada vez mais alimentos livres de sofrimento e crueldade, seja por compaixão, seja como forma de contribuir para enfrentar a crise climática e para evitar a proliferação de doenças originadas pela ingestão de animais.”
O parlamentar também enfatiza que aceitar a escolha nas escolas é uma forma de evitar demandas judiciais contra o Estado e os municípios e garantir o acesso à alimentação escolar de qualidade e universal, previsto na Lei nacional n. 11.947/2009 e na Resolução n. 26/2013 do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (MEC/FNDE).
Rua São João, 72-D, Centro
AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro