Uma lei instituída ainda em 2019, dispõe sobre medidas de prevenção e combate à importunação sexual no transporte público e coletivo urbano de Chapecó. A lei determina ações, campanhas e canais de denúncia para reduzir esse tipo de situação registrada no município. O projeto foi de autoria de Aderbal Pedroso (PSD), e o mesmo vereador teve requerimento aprovado que questiona as ações do Executivo e das empresas de transporte no cumprimento da lei.
O projeto prevê que deverão ser fixados pela empresa de transporte coletivo e pelo Poder Público, adesivos nos terminais de transbordo e no interior dos veículos, contendo orientação acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas de importunação sexual. “A intenção é fazer a identificação do agressor e para efetivação da denúncia perante as autoridades competentes, bem como documentos informativos que estimulem a denúncia acerca da temática tratada nesta lei”, explica o vereador.
Em função das obrigações determinadas em lei, o vereador apresentou requerimento que foi aprovado em sessão ordinária. A proposição faz alguns questionamentos: quais os tipos de ações educativas e preventivas a Prefeitura está realizando referente à Lei 7279/2019; se está tendo parceria com as empresas de transportes e se elas estão realizando capacitação e treinamento dos trabalhadores com foco na orientação sobre como agir nos casos de importunação sexual dentro do transporte; se a prefeitura está disponibilizando adesivos ou cartazes com informações dos números e órgãos de denúncia, tal como o Disque Denúncia.
O requerimento será encaminhado ao prefeito João Rodrigues (PSD) que tem um prazo de 30 dias para responder a proposição.
Rua São João, 72-D, Centro
AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro