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Vieses e consensos | Ao TSE: mulher de César não basta ser honesta, ela precisa assim o parecer

Por: Ralf Zimmer Junior
21/07/2021 17:19
Nelson Jr./TSE

Fazendo uma análise mais acurada, e com um espectro mais amplo da legislação, da história e das decisões de nossa maior Corte Eleitoral, há que se fazer algumas ponderações que denotam a necessidade do voto impresso auditável.

Bem verdade, que o princípio da anualidade insculpido no art. 16 da Constituição Federal não permite, a rigor, que a alteração do processo eleitoral em um ano se aplique à eleição do ano subsequente.

De outro lado, historicamente o TSE por meio de Resoluções inovou na ordem jurídica sem dó nem piedade por anos a fio, a exemplo, de quando impôs (Sabe-se lá a serviço de que “valores”, jurídicos, evidente) a verticalização obrigatória de coligações, de modo a exigir que se reproduzissem nos Estados o formato exato das coligações de nível nacional.

Foi preciso uma emenda constitucional, ao depois, para refrear a sanha indevida de inovar na ordem jurídica da Corte Eleitoral.

Pois bem, o voto impresso sindicável num contexto em que pode ser interpretado como uma garantia que encontra assento no princípio da transparência, melhor analisando, não se trata de norma “processual eleitoral”, ou seja, inclusive pode, e deve ser regulamentado nos parece por meio de vejam só: resolução da própria Corte Eleitoral.

Não, não estou pondo em dúvida a presunção de higidez das urnas eletrônicas, o fato é que um Tribunal Superior Eleitoral formado por Ministros do STF que anularam uma condenação por vício de competência territorial, que é relativa, ou seja, se não reconhecida no início do processo não pode (ria) ser ao seu final, de um ator político de grande projeção, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, - ainda que se argumente que a anulação das condenações do ex-presidente também tenham se dado por impedimento do juiz Sergio Moro, o que é de todo crível, já que fez da toga caminho para ascensão política visivelmente – fato é que embora, repita-se, presuma-se a honestidade dos senhores ministros e das urnas eletrônicas, tais fatos geram desconfiança em grande parcela da população, notadamente a maioria firmada em 2018 que elegeu o atual presidente Jair Messias Bolsonaro.

Portanto, como já se apregoa desde a Roma antiga, a mulher de César não basta ser honesta, mas deve também parecer que assim o seja, cabe ao TSE para dissipar eventuais dúvidas que possam sobrevir da apuração eletrônica de votos tomar medidas para que sejam sindicados ditos votos, e, assim por resolução, determinar que o voto clicado na urna gere uma impressão somente aos olhos do eleitor (para assegurar o sigilo da votação) e, que este eleitor, ao depois, dobre esse voto, e na frente do mesário o deposite numa urna física para cruzamento de dados em caso de impugnação de resultados advindos apenas do meio eletrônico.

Bom que se diga, que embora a urna eletrônica não tenha acesso à rede de computadores (internet), não sendo acessível a hackers, nada garante que a apuração dos votos lançados em sistema do TSE esteja, em princípio, totalmente blindada de ataques externos que possam quiçá introduzir um vírus ou algoritmo que desconstitua a higidez do pleito.

O dever, portanto, de se implementar o voto impresso, com todas vênias, não nos parece ser do Congresso Nacional, mas do próprio TSE para assegurar total transparência nas próximas eleições, já que a mulher de César não basta ser honesta, deve demonstrar efetivamente sê-la, e por muito mais razão uma Corte Eleitoral formada por nomeações umbilicalmente ligadas a concorrentes para os cargos maior da Pátria!


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