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É lei: você pode utilizar cartão de crédito e débito para pagar pedágio em SC

Por: LÊ NOTÍCIAS
27/07/2021 08:49 - Atualizado em 27/07/2021 09:03
Solon Soares/Agência AL Usuários podem realizar pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito Usuários podem realizar pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito

O governador Carlos Moisés da Silva recentemente sancionou a Lei 18.168, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que autoriza o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito. Nova norma já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A iniciativa vai garantir segurança nos pedágios, trazendo facilidade no pagamento por parte dos usuários. De acordo com a proposição, a concessionária administradora poderá determinar quais guichês atenderão a presente lei, e deverão ser instaladas placas de sinalização para orientação dos motoristas. O pagamento por meio de cartão garante, ainda, a segurança daqueles que trabalham nas praças de pedágio, uma vez que diminui a circulação de dinheiro em espécie no local.

A Lei ainda define que serão instaladas placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão para orientação dos usuários das rodovias e ficará a critério da concessionária disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa de pedágio nesta modalidade.

A recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre. “É uma grande vitória do cidadão, garantindo mais segurança e diminuindo a circulação de dinheiro em espécie no local. O governador Carlos Moisés coloca o nosso Estado no patamar de outras federações que já utilizam desta modalidade para pagamento do pedágio”, destacou Minotto.


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