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Vieses e consensos | A inconstitucionalidade gritante do inquérito das fake news

Por: Ralf Zimmer Junior
06/08/2021 10:56
Divulgação

Evidente que os cidadãos minimamente honrados repudiam as fake news, e da mesma maneira se opõe a práticas de investigações inconstitucionais.

Antes, contudo, deve-se alertar que o debate político está nivelado por baixo, exigem-se nas redes sociais que sejamos contra ou a favor da esquerda ou da direita, e isso empobrece o debate sobre causas, projetos, que a bem da verdade, até agora nem esquerda nem direita apresentaram projetos críveis à nação.

O STF, longe da perfeição, tal qual o Executivo e o Legislativo, errou a mão em não sortear relator para o inquérito das famigeradas fake news, e parece reincidir em erro em poder permitir que quem comande as investigações profira voto em julgamento de medidas cautelares e quiçá doravante no mérito, ao arrepio do devido processo legal.

Num Estado que se diz democrático de direito, quem investiga não julga, e quem julga não investiga. Assim, o inquérito em questão, bem dito pelo ex-ministro Marco Aurélio como o inquérito do fim do mundo, padece de vício insanável, ao passo que então presidente do STF, Dias Toffoli, sem promover sorteio, nomeou o ministro Alexandre de Moraes para capitaneá-lo, e este, por sua vez, ao que parece se sente legitimado para determinar medidas persecutórias unilateralmente sem que o Pleno as vote.

O inquérito das fake news, portanto, é nulo desde seu nascedouro, e acaso persista o ministro Alexandre de Moraes em investigar e votar pode, em tese, colocar-se em linha de responsabilidade (impeachment) a ser possivelmente votado pelo Senado (juízo natural).

Assim, o arquivamento de dito inquérito é medida que se impõe, e cabe ao MPF abrir investigação acaso entenda presentes os requisitos para tanto.

É chegada a hora do STF proteger a Constituição, ainda, que isso custe por vezes cortar da própria carne, ou de seus próprios eventuais interesses (pouco importa se legítimos ou não!).


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