O ponto auto dos últimos dias agitou a república num melange de voto impresso e auditável como a busca do arauto da moralidade em terras tupiniquins.
Violável todo sistema o é, teu voto impresso não significa que não poderiam ser enxertados outros votos também impressos (fraudados) na urna física, como também o sistema eletrônico pode ser violado (o que não significa que não ficaria rastros, até porque se não ficasse o sistema bancário já teria abandonado as transações eletrônicas).
Chama atenção o discurso de bate-pronto de Angela Amin esta semana, que perdeu fragorosamente a última eleição municipal em Florianópolis, com votação pífia, amargando uma quarta colocação (muito abaixo do padrão da grife Amin, consagrada em urnas de papel e eletrônicas por décadas), agora a favor de voto impresso. Sintomático a busca de o PP (que bom recordar andava de braços dados com o PT tanto no comado da Petrobras em tempos de “petróleo”, como com Esperidião com o 13 no peito em eleições pretéritas na provinciana Republica Juliana) querer se aproximar de Jair Bolsonaro, tanto lá em cima, como aqui embaixo, no afã de sair da fila amarga para ter seu quinhão no Centro Administrativo sem turbulências (o que não ocorre desde 2002 quando Luiz Henrique da Silveira acabou com uma dinastia, e deu início à outra).
De outro lado, o sistema judicial opera todo em Santa Catarina e nas Cortes Superiores com sistemas eletrônicos, e imprimindo-se ou não a decisão em papel, a dificuldade de fazer valer o que decide continua sendo hercúlea.
Ora, em 2012 o STF de forma televisionada, com votos unânimes, eletrônicos e impressos, pôs fim ao modelo inconstitucional de Defensoria Dativa que vicejava em Santa Catarina até então, determinando a criação e estruturação da Defensoria Pública, na forma da Constituição Federal.
Eis que passados nove anos de aludida decisão que extinguiu o modelo de advocacia dativa em SC de forma eletrônica, impressa, emoldurada, replicada aos borbotões... no embalo de busca de reeleição nas fileiras da honrada OABSC, sua Excelência, Presidente Rafael Horn, consegue habilmente numa cerimônia de pompas e circunstâncias para entregas de medalhas (longe de olímpicas, que são conquistadas no suor, não na bajulação) arrancar do homenageado (senhor Governador) declarações públicas que pisoteiam decisões transitadas em julgado pelo STF em prol vejam só... da extinta e inconstitucional...Dativa.
O surrealismo de interesses paroquiais que escamoteiam o risco concreto de intervenção federal em Santa Catarina (descumprir ordem do STF dá nisso!) é de um desrespeito ao Estado Democrático de Direito dez vezes maior que o morro do Cambirela, repita-se, com decisão eletrônica, impressa, auditável e emoldurada.
Portanto, bom que fosse nossos problemas republicanos solucionáveis pela impressão de votos e decisões judiciais, mas infelizmente não o são. O que falta no Brasil, sobretudo em Santa Catarina, na era da pós verdade, é vergonha na cara, um pingo disso já resolveria muitos problemas.
Em suma, e para encurtar o colóquio, no dia dos Advogados (as), fica a homenagem respeitosa a todos esses e essas profissionais essenciais à Justiça, tais quais Promotores e Defensores Públicos, na esperança que a OABSC reconheça a validade decisões (eletrônicas, impressas e emolduradas) do STF e pare de criar óbices para a implementação devida da Defensoria Pública de Santa Catarina, que por sua vez, por lei de sua exclusiva iniciativa poderá sim vir a credenciar advogados onde seus serviços ainda não chegam (sob seu exclusivo comando, tal qual no Estado de São Paulo, na forma das leis e de precedentes do STF), para isso o Senhor Governador Moisés tem que se alinhar com o Doutor Renan Soares, Defensores Público Geral, e não mais cair no conta da sereia falecida que lhe entoaram cânticos no embalo de medalhas bajuladoras que o possam levar ao naufrágio de uma intervenção federal, o que nem mesmo quem já requereu outrora seu impedimento deseja.
Vida longa próspera aos Advogados, Advogadas e Advogades de nosso País, e de nosso Estado, na esperança que a douta OABSC reconheça-se no seu papel constitucional, antes de tudo de respeitar a própria Constituição Federal e os precedentes de seu guardião (STF), e investir na fiscalização do acesso à Justiça, para que àqueles que não possam pagar pelos serviços privados da Advocacia tenham acesso à Justiça pela Defensoria Pública, e para todos os demais, contratem para tanto, com honorários justos, os préstimos de nossos honrados colegas devidamente inscritos nas fileiras da Honrosa OABSC.
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