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Vieses e consensos | Dativa extinta pelo STF: Casa Civil, TCE, MP e PGE alertados

Por: Ralf Zimmer Junior
17/08/2021 12:46
Divulgação

Após o infeliz anúncio do presidente da OABSC (Horn) e do governador Carlos Moisés - no último dia 6, no intermeio de cerimônia que o primeiro medalhou o segundo - de envio de verbas à extinta dativa (declarada findada e inconstitucional pelo STF) foram tomadas diversas medidas para evitar a concretização desse anúncio, até para preservar o Governo do Estado de possível intervenção federal (é o que deve acontecer se violada decisão da Corte Suprema).

Nessa toada, a Casa Civil do Governo Federal foi instada, a presidência do STF também, bem como foram alertadas a Casa Civil de Moisés, a Procuradoria Geral do Estado e 12ª Promotoria da Capital (que atende à moralidade administrativa), e, ainda, o Tribunal de Conta do Estado. A uma, para evitar que Moisés caia na esparrela de desrespeitar decisão do STF e por consequência poder sofrer intervenção federal. A duas, para que acaso insista em contrariar decisão transitada em julgado do STF e aporte recursos onde Santa Catarina está impedida de fazê-lo, que responda por tal, na forma da Lei.

Sublinhe-se, por oportuno, que a Lei Complementar Estadual de 2016 que direcionou recursos do FAJ (Fundo de Acesso à Justiça) para pagamento de Advogados onde ainda não instalada a Defensoria Pública, é objeto de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, e já conta com pareceres tanto do Ministério Público Federal (MPF) e Advocacia Geral da União (AGU), seja por vício de iniciativa (dita lei é fruto de iniciativa do então Governador Raimundo Colombo, quando deveria ser – para ser válida – do Defensor Público Geral do Estado), seja por representar represamento do crescimento da Defensoria Pública de Santa Catarina (contrariando a emenda constitucional n. 80).

De outro lado, a Lei Complementar de iniciativa do TJSC (à época da presidência do então desembargador Rodrigo Collaço), no mesmo rumo de direcionar um terço das verbas do FAJ ao pagamento de Advogados, que sobreveio à Lei Complementar precitada, também é objeto de ADI conexa à ADI anteriormente citada.

Fatos que, com as declarações públicas recentes de Horn e Moisés, culminaram na semana passada em pedido da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) de pedido liminar (interpretação conforme à Constituição) para reenvio de um terço do FAJ para a Defensoria Pública de Santa Catarina, para esta Instituição dê destino a ditas verbas, no uso de sua autonomia, para fins de ampliar seus quadros e/ou credenciar advogados onde seus serviços ainda não chegam.

Assim, aos poucos a República Juliana vai sendo relembrada que está circunspecta ao esquadro do Arquiteto do Universo, e da República Federativa do Brasil, de modo que se descortinam dois caminhos, a saber, fortalecer o modelo constitucional de Defensoria Pública (quiçá até com credenciamento periódico e excepcional de honrados Advogados (as) a depender de lei de iniciativa de seu Defensor Público Geral, com imprescindível apoio dos Poderes estaduais, onde os serviços da Defensoria Pública AINDA não alcançam) ou o desrespeito à decisão transitada em julgado em 2012 no âmbito do STF que extinguiu a Defensoria Dativa, com consequências previsíveis de certa intervenção federal no Estado.

Com a palavra, sua Excelência, o Governador Carlos Moisés, que alertado está, e deve ser cônscio que mandatos periódicos vão e vem, enquanto que decisões transitadas em julgado do STF cumprem-se ou se paga muito caro (com o possível afastamento do cargo/intervenção federal) por não as cumprir, pois, este é o preço módico de se viver num Estado (Federal) democrático e de Direito.


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