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Vieses e consensos | O que Charles Darwin tem sussurrado ao STF?

Por: Ralf Zimmer Junior
23/08/2021 12:25
Divulgação

Conforme Charles Darwin (cuja a teoria da origem das espécies transpassou os meios botânicos e hoje há quem defenda um “darwinismo social”): não são os mais fortes que sobrevivem, mas aqueles que melhor se adaptam às mudanças.

No viés das Cortes Constitucionais, observa-se que foram justamente desenhadas para buscar frear os arroubos das mudanças inerentes ao resultado das eleições pautadas nas eleições periódicas, no afã de preservar sobretudo o núcleo duro (as cláusulas pétreas, essenciais, das respectivas Constituições sob as quais são regidos os Estados modernos ocidentais).

Não bastasse isso, as Cortes Constitucionais (um fenômeno mundial, não só brasileiro) tem sido alvo de críticas porque não contentes em preservar as constituições (caráter conservador) tem propulsado decisões à frente dos Parlamentos, inovando na ordem jurídica e na sociedade por consectário, sob um viés dito “progressista”, o que em uma palavra tem sido chamado de ativismo judicial.

Esse dilema de uma Instituição ser ao mesmo tempo conservadora (da constituição) e progressista (na sua interpretação), somado a diversas variáveis políticas, sociais e culturais em tempos que grassam aos borbotões informações, deturpadas ou não, de forma massiva e com uma velocidade estonteante, criou a “tempestade perfeita” para a “roda da fortuna” apontar sua seta ao STF como se o questionasse “cientificamente” com Darwin no timão: “E aí, vais te adaptar ou vais querer sobrevier na força? ”.

Em outras palavras, o sistema de freios e contrapesos ocidental, erigido sobre os ombros dos gigantes Norte-Americanos e Austríacos, em que cabe a um Tribunal (não votado) dar a palavra final em questões de mais alta complexidade de direito para preservar o núcleo duro das constituições em relação às maiorias eventuais (votadas) clama por “freios ABS”, pois, os freios tradicionais têm se mostrado calamitosos, sobretudo em terras tupiniquins.

De um lado, um exército de ignorantes e bandidos físico-e-digitais que pregam fechamento de Poderes da República no afã de sacrificarem seu bode expiatório da vez (afinal, a culpa deve ser de alguém pensa o Bastião e a Chiquinha... em outras palavras, marketing político para abraçar a massa de ignorantes/votantes), clamando por uma “troca de membros para combater pretensa esquerda” num mundo em que os Países que fizeram algo semelhante são as ditaturas que restaram, e à exceção de duas ou três republiquetas, pasmem, são do restolho marxista. Verdadeiro misto de esquizofrenia com demência na quinta essência, com pitadas de bandidagem sem-vergonha.

De outro lado, um Supremo que tem se esforçado, ainda que ‘inconscientemente” (para não nos acusarem de falta de parcimônia e gentileza), para criar ou sustentar crises que o cercam.

Ora, por quê ao invés de concentrar um Inquérito como vítima-investigador-e-julgador, o que depõe contra os mais comezinhos princípios do devido processo legal, o então presidente Dias Toffoli ao nomear o Ministro Alexandre de Moraes o “presidente do inquérito das fake news” não retirou seus poderes “cumulativos-de-julgador” em dita investigação?

Uma autocontenção em linha com os preceitos mais caros da Constituição Federal teria evitado esse pedido de impeachment de Bolsonaro contra Alexandre de Moraes, que queiram ou não os críticos, tem certa fundamentação jurídica idônea sim para a provocação, embora sabemos que se trata de petição natimorta pelos enredamentos “republicanos”.

Nessa linha, à época dos abusos da lava-jato um servilismo à opinião pública menos covarde teria antecipado e dissipado essa crise que se tem hoje, fruto também de decisões que teriam mais sentido (jurídico) fossem tomadas antes de 2018.

Isso porque, regra de competência territorial por décadas foi entendida como matéria de nulidade relativa, que restaria superada com a prolação da sentença (STF anulou depois de sentença, acórdão do TRF4 e decisão do STJ, processo de Lula...). Moro com decisões mais políticas que jurídicas – deviam muitas ter sido anuladas em 2017 não em 2021) contou com um STF encurralado na sua falta de autoridade moral-social, que só tomou as rédeas jurídicas [com decisões não menos trôpegas] da situação após o descrédito do Juiz de Curitiba, que protagonizou verdadeiro pastelão para “se desgrudar de Bolsonaro” e “se viabilizar politicamente” para 2022.

Não, a solução não está em fechar o Supremo, tampouco impichar, por ora, algum Ministro (bem que a população em grande parte adoraria...embora não seria o suficiente para debelar a crise...certamente criaria outra...). Mas, perpassa por um espelho bem grande para os vaidosos se enxergarem, não necessariamente para alinhavar as impecáveis sobrancelhas com as cores da indumentária, mas para aplicar a Constituição, mesmo se isso significa autoconter seus pretensos-próprios-poderes.

A uma, anular as decisões monocráticas de inquéritos presidido por Ministros, que, doravante, em tal qualidade, devem se abster de qualquer decisão sobre o que investigam, e sim, pô-las à votação plenária dos demais membros sempre, e dando-se em mesmo ato por impedido de apreciar seus próprios pedidos. É o mínimo que se espera de um Supremo que se diz voltado a ser o guardião da Constituição Federal, já que qualquer jejuno sabe que não rima com Estado Democrático de Direito concentrar em um agente poderes investigatórios e decisórios.

A duas, os Ministros passarem a observar o estatuto da magistratura, e manifestarem suas opiniões sobre casos concretos somente nos autos, e voltarem a jogar as luzes da discrição sobre as respectivas togas. Saírem de redes sociais (Twitter etc...) e programas de televisão seria um bom começo. A serenidade e discrição que se espera de julgadores não se coaduna com superexposição midiática.

A três, investir mais em transparência, e para isso chegada a hora de o regimento interno dos Tribunais passar a exigir a gravação de toda audiência “para despachar” com Advogados ou outros agentes públicos a ser disponibilizada nos autos para parte adversa, bem como a publicização da agenda pessoal da vida de cada Ministro fora dos domínios da Corte. A mulher de César não basta ser honesta, precisa aparentar também que o seja, e o entra e sai seletivo de gabinetes em Brasília (e as vezes em apartamentos em Curitiba pelo Ministro da Justiça daquela vez..) permitem infelizmente todo o tipo de ilações, quiçá inverídicas, mas que maculam a imagem da Instituição à falta, justamente, de maiores meios de transparência propostos no início deste parágrafo. Intimidade é para quem está circunscrito à vida privada. Ministro do Supremo ou tem que ter a vida totalmente transparente todo o tempo ou está no lugar errado!

A quatro, foi definido que a votação será toda eletrônica novamente nas eleições em 2022, resta agora, no mínimo, equipar todas as salas de entrega dos pen-drivers de votação nos Tribunais Eleitorais Estaduais, e no Tribunal Superior Eleitoral, de câmeras panorâmicas com filmagem ininterrupta disponível aos cidadãos no sítio eletrônico dos respectivos Tribunais (accountability), e explicar para a população como é possível (passo a passo) auditar urnas eletrônicas. Bora lá regulamentar isso douto TSE?! Já que Vossas Excelências são chegadas numa regulamentação “que não é mole”!!!

A cinco, o STF precisa para de ser o porto para todos os bens e males da nação. Não tem estrutura para isso, e a legitimidade que tinha tem perdido com o festival de liminares/decisões/omissões “inusitadas”, pelo sim, pelo não, ao longo de sua história. Faz-se necessário uma emenda constitucional para levar as questões individuais até o STJ no máximo, reservando-se ao STF apenas as ações originárias voltadas para o controle de constitucionalidade das Leis e dos atos relevantes à nação. Dividir responsabilidades com o STJ, acabar, inclusive, com o gordo rol para julgamento de ações originárias penais no STF (que levantam suspeitas de servirem de moedas de troca com o Congresso, há quem diga...) também é salutar.

A seis, instituir mandato irrevogável (salvo condenação em processo de impedimento no STF, na forma da legislação vigente) de 12 (doze) anos a Ministros da Corte, com regra de transição aos que lá estão, passando a contar os seus respectivos prazos da promulgação de emenda constitucional em tal rumo, observado, ainda, por evidente, a aposentaria compulsória.

Enfim, parece que Darwin tem sussurrado em megafones que é chegada a hora dos Ministros do STF desceram do pedestal que imaginam estar, pararem de ser “inocentes úteis a grupos políticos”, e virem ao mundo dos mortais debater com a sociedade amplamente reformas para fortalecer a democracia, e largarem mão de se autoproclamarem os arautos da moralidade por meio de notas públicas que muito diz e pouco tem convencido o cidadão comum, e muito menos quem já tenha lido ao menos uma vez na vida a Constituição Federal de 1988.


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