De acordo com a legislação eleitoral vigente, partidos e coligações devem reservar, no mínimo, 30% das candidaturas a cargos legislativos para mulheres. O mesmo percentual mínimo deve ser obedecido pelas agremiações na hora de destinar recursos dos fundos eleitoral e partidário às candidaturas femininas, e para dividir o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Entretanto, na prática, nem sempre isso acontece.
Atenta às tentativas de fraudar a cota de gênero em eleições, a Justiça Eleitoral catarinense tem punido partidos que fazem uso das chamadas “candidaturas-laranja” ou “fictícias” para infringirem as normas. Só este ano, os juízes da Corte decidiram pela punição de três agremiações do estado.
Em 14 de abril, o Democratas (DEM) de Joinville teve a punição em primeira instância confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) pelo uso fraudulento de candidaturas femininas no pleito de 2020. A decisão resultou na cassação do diploma e o registro de candidatura de vereadores eleitos e não eleitos, além da inelegibilidade das duas candidatas que participaram da fraude.
Em 17 de junho, o Pleno determinou a nulidade de todos os votos obtidos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de São José, na eleição proporcional de 2020. A maioria dos juízes considerou que houve tentativa de burlar a cota de gênero e declarou a candidata envolvida inelegível pelo período de oito anos subsequentes à eleição municipal. Ainda foram cassados os diplomas dos eleitos, sendo dois vereadores e uma vereadora, por terem sido diretamente beneficiados pela prática ilegal.
Menos de um mês depois, em 14 de julho, um vereador eleito pelo Partido Social Cristão (PSC) de Joinville também teve o mandato cassado pelo TRE-SC em decorrência de fraude à cota de gênero, cometida pela sigla no pleito do ano passado. Das seis candidatas registradas pela chapa, três não fizeram qualquer ato de campanha, o que caracterizou o ilícito eleitoral e resultou na inelegibilidade das envolvidas.
O sistema de cotas está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), segundo o qual cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Os processos que tratam desse tema correspondem a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
A Justiça Eleitoral continua voltada para o desafio de coibir candidaturas fictícias nas eleições e ampliar a representatividade feminina em todas as esferas políticas: municipal, estadual e federal.
CAMPANHA
Está sendo veiculada desde o dia 02 de agosto, a campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “Mais mulheres na Política – Sem violência de gênero”.
A campanha é protagonizada pela atriz e embaixadora da ONU Mulheres, Camila Pitanga, além de outras atrizes que representam a diversidade feminina: idosas, indígenas, jovens, transgêneros e negras.
Os materiais publicitários serão veiculados nas emissoras de rádio e TV do país até dezembro, nas redes sociais da Justiça Eleitoral e também estão disponíveis no canal do TRE-SC no YouTube.
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