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Palhoça agora faz parte do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

Por: LÊ NOTÍCIAS
24/08/2021 10:23
Divulgação É o segundo município de SC a assinar convênio com o Serpro, que permite desconto maior no pagamento de infrações de trânsito É o segundo município de SC a assinar convênio com o Serpro, que permite desconto maior no pagamento de infrações de trânsito

Palhoça é o segundo município de Santa Catarina a assinar convênio com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A assinatura foi feita nesta quarta-feira (18), de forma online, e os serviços devem começar a ser prestados dentro das próximas semanas.

“Os representantes do Serpro fizeram questão de dar os parabéns ao município de Palhoça pela brevidade e agilidade com que nós regularizamos essa situação, com o empenho da Secretaria de Segurança Pública e o trabalho ágil do nosso Jurídico”, destacou o prefeito Eduardo Freccia.

A informação é importante para usuários das vias palhocenses que receberem infrações de trânsito, porque passarão a ter direito a um desconto de 40% no valor das multas. “A adesão vai permitir um benefício direto ao usuário das vias que cometem infração de trânsito, dando a opção de obter um desconto de 40% no valor das multas, sendo que atualmente o valor do desconto é de apenas 20%”, pondera o secretário de Segurança Pública de Palhoça, Alexandre Silveira de Sousa.

Para o município, a adesão representa economia de gastos. “Nós vamos economizar com postagens, porque precisava do envio de cartas, Diário Oficial, e agora, para a pessoa que adere ao sistema, a notificação passa a ser feita de forma eletrônica. Esta é uma das vantagens para o município. Sem contar que, para ter direito ao benefício, o usuário precisa renunciar ao recurso, aceitando a penalidade nas fases iniciais, e aí o município economiza, também, porque não precisa pagar membros para analisar esses recursos, Jari (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), comissões, e tudo mais”, explica Gabriel Alvarez, assessor da Secretaria Municipal de Segurança Pública.

LEGISLAÇÃO EM VIGOR

A partir de 12 de abril de 2021, entrou em vigor uma nova redação do parágrafo 1º do Artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que versa sobre as autuações. O artigo fala que o pagamento de uma multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% do seu valor – ou seja, um desconto de 20%.

Pela nova redação do parágrafo 1º, dada pela Lei Nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, caso o infrator opte pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e decida não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo que cometeu a infração, ele poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até a data do vencimento. Ou seja, nessas circunstâncias, o valor do desconto sobe para 40%.

Porém, para que essa possibilidade seja disponibilizada ao cidadão, o município precisa aderir ao SNE. A mesma Lei 14.071 estabelece, no Artigo 282-A, que o “órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação (neste caso, a Prefeitura) deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran”.

Ou seja, a adesão é uma exigência legal. Por isso, o município de Palhoça agilizou os trâmites burocráticos e assinou o Contrato de Adesão Nº 343-2021 de Prestação de Serviços Especializados de Tecnologia de Informação – SNE junto ao Serpro. Com sede em Brasília, o Serpro, responsável pelo desenvolvimento do SNE, é a maior empresa pública de prestação de serviços em tecnologia da informação do Brasil. Foi criado pela Lei Nº 4.516, de 1º de dezembro de 1964, para modernizar e dar agilidade a setores estratégicos da administração pública.

Com o contrato de adesão assinado, os condutores que cometerem infrações municipais passam a ter a possibilidade de solicitar o benefício concedido pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). “O SNE permite ao cidadão condutor ou proprietário de veículos usufruir dos direitos garantidos por lei”, informa Gabriel Alvarez. “As multas municipais punem condutores que infringirem as leis de circulação no trânsito, como por exemplo, a penalidade por excesso de velocidade, parar ou estacionar em local proibido ou que comprometa o fluxo de automóveis. Essas infrações são passíveis de penalidades por advertência por escrito e multa”, observa o assessor.

COMO FUNCIONA?

O proprietário precisa cadastrar o veículo no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Com o cadastro efetuado, passará a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo SNE.

O proprietário poderá visualizar os detalhes de cada infração e optar por reconhecer que cometeu a infração.

Após o reconhecimento da infração, o condutor poderá solicitar o desconto de 40%, até a data-limite para o pagamento da multa.

O condutor precisará solicitar o desconto toda vez que houver nova notificação de penalidade para seus veículos e precisará consentir em não apresentar recursos.

Após sua solicitação, haverá análise do órgão autuador. Se forem respeitados os requisitos exigidos (solicitação em prazo válido, adesão ativa na SNE e inexistência de recurso), o desconto é concedido.

Depois de concedido o desconto, o boleto para pagamento poderá ser liberado pelo órgão autuador em até 72 horas.


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