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Cifra Econômica | Recuperação judicial, PIS e Cofins

Por: Daniel Ribeiro
07/07/2017 11:23 - Atualizado em 31/07/2020 12:02

Recuperação judicial

A equipe econômica está concluindo uma proposta para uma nova lei de recuperação judicial que facilite a retomada das atividades de empresas em dificuldade, escreveu na quarta-feira (05) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em sua conta na rede social Twitter.

O ministro informou que o objetivo é manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a recuperação das companhias com problemas de caixa.

“O objetivo das mudanças na Lei de Recuperação Judicial é facilitar o processo de retomada da atividade das empresas em dificuldade. Recuperação judicial mais rápida e segura permite que empresas voltem a operar e preservem os empregos de funcionários e de fornecedores”, escreveu o ministro na rede social.

Pela atual legislação, o processo de recuperação judicial pode levar até oito anos. Esse período, segundo a equipe econômica, dificulta as negociações com os credores, a preservação dos postos de trabalho e a mudança de comando nas empresas afetadas.

PIS e Cofins

A Receita Federal mantém posição de que ainda não é permitido excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6.032/2017 (DOU de 05/07) disse não a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Para a Receita Federal o ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe a sua receita bruta, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo não cumulativa do PIS e da Cofins devidos nas operações realizadas no mercado interno.

A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do art. 19, II, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, sobre matéria objeto de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, vincula a Administração tributária, sendo vedado à Secretaria da Receita Federal do Brasil a constituição dos respectivos créditos tributários. Entretanto, inexiste ato declaratório que trate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes nas operações internas.

Apagão

Sob a ameaça de paralisação de órgãos da administração pública por conta dos cortes no Orçamento, o governo deve antecipar a liberação de recursos para desafogar serviços essenciais que foram mais prejudicados. O valor ainda está sendo definido pela área econômica, mas pode ficar em torno de R$ 4 bilhões, segundo apurou o ‘Estadão/Broadcast’.

O problema de escassez de recursos na Esplanada dos Ministérios ficou mais evidente depois que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal escancararam a falta de dinheiro com a paralisação de serviços à população, como a suspensão da emissão de passaportes, por exemplo. A restrição fiscal tem atingido diversos ministérios, diante do corte de R$ 39 bilhões em despesas ainda em vigor.


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