Ideologia não põe comida na mesa, tampouco paga a prestação do imóvel ou o aluguel.
Fato é que o País, como nunca antes, está a necessitar de medidas pragmáticas que reduzam a inflação e apontem para a retomada da economia.
Ligeiramente, a inflação é sintoma do descompasso dos gastos públicos com suas receitas, quando àqueles superam estas.
A realocação, assim, de valores, sem aumento de despesa, pode e deve atuar na chamada “falha do mercado” onde o Estado, de forma pragmática, deve ser um vetor de levar seus serviços onde o mercado não chega para estimular setores e alavancar a economia.
Nessa ordem de ideias, forçoso reconhecer que as circunstâncias da pandemia demonstraram de outro lado a possibilidade de uma miríade de serviços estatais poderem ser prestados por meio de teletrabalho, inclusive, o atendimento em tempo real à população. Fato que impele à redução de espaços físicos (alugueres, e manutenção de imóveis, etc) trazendo à reboque a queda de gasto com custeio.
Ideia essa, já no prelo de um ensaio mais robusto, é buscar demonstrar que a economia gerada pelo Estado-Executivo, no âmbito dos Estados da Federação, pode ter uma fatia da economia gerada decotada (cinquenta por cento por exemplo), melhor dizendo: redirecionada, para o pronto pagamento de parte das dívidas públicas com a União, que por sua vez, deve (ria) decotar parte desses valores (cinquenta por cento, por exemplo) redirecionando-os a programas inerentes ao mercado imobiliário, por meio da Caixa Econômica Federal.
Pensamos, que a um só tempo a realocação de valores para o setor imobiliário deve com a oferta maior de liquidez abaixar os juros, incentivando a construção civil, e gerando milhares de empregos diretos e indiretos, reduzindo, por tabela a dívida pública dos Estados e refreando a inflação.
De outra mirada, as economias geradas no sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradorias e Defensorias Públicas) com a migração de serviços físicos/presenciais para virtuais/presenciais, que também deve gerar uma redução da necessidade de manutenção de espaços físicos, diminuindo custeio, poderia verter parcela de tal economia (sugere-se cinquenta por cento) para o pagamento de precatórios da União, dos Estados e Municípios.
Em suma, reduzir custeios com as novas tecnologias, e reaplicar valores dessa economia no mercado imobiliário, notadamente para a população de baixa renda, e outra parcela direcionar ao pagamento de precatórios, deve a um só tempo desafogar as despesas públicas, refrear a inflação, gerar empregos e reaquecer a economia.
Em breve, buscaremos demonstrar isso em um ensaio mais robustos, seguido de uma minuta de proposta de emenda constitucional, no intuito ousado de contribuir, ao menos com o debate pragmático livre das ideologias cansadas, para o crescimento do Brasil.
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