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Vieses e consensos | Dever de resgate e a realocação de custeio público para crédito imobiliário e pagamento de precatórios

Por: Ralf Zimmer Junior
29/09/2021 18:18
Divulgação

“Não existe almoço grátis”, frase de autoria incerta, popularizada pelo economista Milton Friedman, revela sob certo prisma que os serviços prestados pelo Estado não caem do céu, são custeados pelo trabalho de todos os contribuintes.

O renomado economista britânico, Paul Collier, em sua obra denominada: o futuro do capitalismo (enfrentando novas inquietações) traz à lume um conceito operacional pragmático, destituído de colorações ideológicas, que se refere ao chamado “dever de resgate”, que em síntese seria uma espécie de obrigação (sem contrapartida necessária) que deve influenciar a atuação dos Estados por questões morais insuperáveis.

Collier, ao discorrer sobre o “dever de resgate” fala, sobretudo, no âmbito do direito internacional a respeito da necessidade de os países viabilizarem lugar digno aos refugiados, mas em linhas gerais da necessidade de as políticas econômicas, livres de tabus ideológicos das esquerdas às direitas, buscarem medidas pragmáticas para a recuperação do amálgama social.

Assim, pegando carona neste conceito, questiona-se qual foi o dever de resgate apresentado pelo setor público pátrio enquanto milhares de pessoas perderam empregos, fecharam empresas, durante a crise sanitária causada pelo novo corona vírus?

Muitos defendem que se deveria decotar vencimentos de servidores para “combater a crise”, o que poderia esbarrar na cláusula constitucional de irredutibilidade, e a grosso modo quiçá aumentar a crise com retirada de liquidez do mercado consumidor, até porque muitos esquecem do óbvio: servidores remunerados pelo Estado por evidente são consumidores e assim alavancam de certa forma a economia.

Contudo, em um juízo de equidade, que não precisa ser muito acurado, forçoso reconhecer que a imposição do teletrabalho num primeiro momento demonstrou em verdade ser uma ferramenta útil de economia ao setor público, mantida a continuidade do serviço público, para reduzir despesas de locação e manutenção de diversos imóveis do aparato estatal.

Assim, uma política de consórcios públicos, com uso de espaços físicos compartilháveis por mais de uma instituição ou empresa pública, o chamado coworking pela iniciativa privada, passa a ser ferramenta que conjugada com o tele trabalho deverá a um só tempo preservar o direito do cidadão de gozar da continuidade dos serviços públicos e a um custo muito menor ao erário, já que permitirá às organizações públicas otimizar o custo de locação e manutenção de prédios.

Por exemplo, um prédio único poderia, em tese, escalar num sistema de rodízio o atendimento de cidadão que necessite ser atendido pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Procuradoria do Estado, por Delegacias de Polícia ou por Advogados nomeados onde não alcançam ainda os serviços da Defensoria, donde com acesso a salas com computadores pudesse agendar entrevistas online, em tempo real, com membros, servidores ou Advogados que estariam no uso de internet e espaços físicos de seus domicílios ou escritórios em locais outros.

Nessa ordem de ideias, poder-se-ia reduzir no âmbito estatal drasticamente o custo com locação de imóveis e sua manutenção, de modo a permitir o Estado, latu senso, a realocar recursos “não gastos”, mas previstos para serem utilizados em ditos custeios, para outras áreas de interesse social.

Ainda nessa linha de raciocínio, essas economias que o tele trabalho pode gerar, poderiam ser reaplicadas em crédito imobiliário, para aumentar a oferta de crédito para a aquisição da casa própria, reduzindo assim os juros, e esquentando o setor da construção civil, que emprega uma miríade de profissionais, desde de mão de obra menos qualificada (serventes) até profissionais mais qualificados (engenheiros, corretores de imóveis, etc), e, de quebra, viabilizando um direito social sensível que é a moradia, sem dizer que de outra ponta, alguma parcela desta economia poderia ser realocada no pagamento de precatórios, cujo pagamento começou atrasar novamente no âmbito federal e estadual, e sendo postos em dia devolve mais liquidez às pessoas, às famílias, e por consectário ao mercado, movimentando assim a economia.

Em suma, o dever de resgate, sob o prisma cívico, recomenda que nessa quadra histórica as Organizações públicas ampliem a utilização do tele trabalho, mantendo a continuidade do serviço público, para desonerar o erário no custeio de prédios a permitir a realocação de “custos economizados” em setores sensíveis para a retomada econômica, a saber, o crédito imobiliário e o pagamento de precatórios.

Evidente, que uma política dessa magnitude necessitará de um amálgama muito bem coordenado entre Poderes independentes e Instituições autônomas, em prol do bem comum, corolário não só de um Estado que si diz democrático e de Direito, mas de uma civilização que realmente se importa e valoriza todas as pessoas que dela fazem parte.

Chegada a hora do setor público no Brasil pôr em prática o dever de resgate cívico para com a Nação, fomentando o teletrabalho e o uso de espaços compartilhados, para poder realocar economias em setores de crédito à habitação e no pagamento de precatórios.

Com a palavra, as autoridades de plantão, e às pretendentes para 2022.


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