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A pedido da OAB/SC, Carlos Moisés revoga decreto que elevava carga tributária catarinense

Por: LÊ NOTÍCIAS
04/10/2021 10:02 - Atualizado em 04/10/2021 12:06
Ricardo Pereira Presidente da OAB/SC destaca que o decreto prejudicaria a economia catarinense como um todo, em momento de grave crise Presidente da OAB/SC destaca que o decreto prejudicaria a economia catarinense como um todo, em momento de grave crise

Após requerimento encaminhado pela OAB/SC com argumentação técnica sobre a inconstitucionalidade da medida, o governador Carlos Moisés revogou o Decreto Estadual n° 1.482/2021, publicado no dia 22 de setembro, que causaria aumento de tributos em Santa Catarina por ampliar o rol de atividades econômicas com incidência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como o imposto sobre herança e doações.

Caso fosse mantido, o decreto aumentaria a carga tributária especialmente das empresas catarinenses, por passar a incidir naquelas constituídas por sociedade, e ainda teria grande impacto no mercado imobiliário. “E também geraria uma grande batalha judicial entre o governo e diversas entidades que se opuseram ao decreto”, acrescenta o conselheiro estadual da OAB/SC, Gustavo Amorim.

A Seccional encaminhou expediente ao Chefe do Executivo na semana passada e, ainda no fim da tarde de quinta-feira (30) Moisés anunciou a revogação, quando também convidou a instituição para debater a matéria em grupo de trabalho a ser constituído, a fim de aperfeiçoar a legislação sobre o ITCMD. No ofício, o presidente da OAB/SC e o conselheiro estadual Gustavo Amorim apontam inconstitucionalidade na edição do decreto, por extrapolar a função deste mecanismo legal, que seria apenas de regulamentar a lei própria do imposto, e não de ampliar o rol de incidência do mesmo, além de outro ponto técnico que também o torna inconstitucional.

A OAB/SC também argumentou ao governador que considera o decreto intempestivo em um momento de recordes na arrecadação estadual, conforme amplamente divulgado pelo próprio governo estadual, com crescimento de 157% na arrecadação somente do ITCMD este ano, e de grave crise econômica, com muitas pessoas dependendo de ajuda de familiares ou de auxílio oficial. “Enaltecemos a postura do Poder Executivo em ouvir a advocacia catarinense e rever seu posicionamento, evitando esta ampliação do rol de incidência do ITCMD, que prejudicaria não apenas as sociedades de advogados, mas também a sociedade e a economia catarinense como um todo”, destaca o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.


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