Novo parcelamento fiscal
O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) tem limitado o ingresso de contribuintes com dívidas junto ao fisco. O problema é que o novo programa não aceita o parcelamento de débitos com imposto retidos na fonte e desconto de terceiros.
Segundo a sócia da área de direito tributário do Demarest Advogados, Katia Zambrano, a mudança nas regras a partir de 31 de maio deste ano, quando o PERT substituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), não foi muito explícita no começo. "Na Medida Provisória 783 [que regulamentou o programa], está escrito no final do artigo 11º que seriam aplicadas as mesmas regras do parcelamento ordinário, que veda a inclusão desses débitos. Isso não existia nos outros planos de refinanciamentos lançados pelo governo", comenta ela.
Reforma tributária
O assessor especial da Presidência da República para a reforma tributária, Gastão Alves de Toledo, disse na última segunda (10) que não há mais previsão de quando a proposta chegará ao plenário da Câmara dos Deputados para votação. Há uma semana, o relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), havia declarado que a previsão era até o começo de setembro.
“Depois de todos os acontecimentos políticos, não sabemos como vai ficar a reforma trabalhista, previdenciária e depois, eventualmente, a reforma tributária. Se for viável, ela vai ser apresentada logo em seguida, mas isso vai depender da situação política. Ainda este ano ou não. Não se sabe”, disse.
Gastão se reuniu hoje com representantes da Associação Comercial de São Paulo, na sede da entidade na capital paulista. Durante o encontro, os empresários disseram ter receio de que o setor de prestação de serviços possa ser prejudicado com a proposta da reforma tributária.
Exportação
Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação em virtude de inovações referentes à Declaração de Exportação processada no Siscomex Exportação WEB (DE Web).
Foram incluídas também as situações e os tratamentos a serem dados no caso de interrupção de despacho. Nesse ponto, a divergência caracterizada como fraude de forma inequívoca foi incluída como hipótese de interrupção de despacho de caráter definitivo. Relativamente à DE Web, a retificação de dados da declaração e do Registro de Exportação (RE) pode ser realizada no curso do despacho, inclusive com a solicitação da retificação pelo exportador sendo executada no próprio Siscomex Exportação Web. No Siscomex, caso o sistema não permita a correção dos dados, é necessário o cancelamento da declaração e o novo registro de instrução que também passa a ser apresentada na Instrução Normativa.
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