A partir de agora pichar e colar cartazes em vias e locais públicos gerará multa. Isso porque o Poder Legislativo aprovou a Lei 4276/2017, de autoria do vereador Inácio Bracht (PSD) que cria o programa de combate a pichações e poluição visual.
O ato de pichação constitui em infração administrativa passível de multa no valor de R$ 3 mil, mas caso o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa aumenta para R$ 5 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. No caso da prática da poluição visual, a multa será de R$ 1 mil. Mas se o infrator for reincidente, a multa aplicada será em dobro.
Contudo, até o vencimento da multa, o responsável pode firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, afastando a incidência de multa. Em contrapartida ao infrator, o Termo fixará a reparação do bem pichado, a prestação de serviço ou outra atividade de zeladoria urbana equivalente, a critério da Prefeitura, aderindo ao Programa Educativo destinado ao infrator de forma a incentivar o desenvolvimento da prática do grafite nos termos de decreto regulamentar.
A coordenação do Programa bem como a aplicação das multas ficará a cargo do Departamento Ambiental, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Os valores decorrentes das multas aplicadas serão revertidas para um fundo ou conta especifica de proteção ao meio ambiente e patrimônio cultural.
Além disso, o autor do ato de pichação preso em flagrante delito ou que for identificado posteriormente não poderá ser contratado pela administração direta e indiretamente para exercer atividade remunerada. Um cadastro atualizado dos infratores contendo dados pessoais será organizado pelo Poder Executivo a fim de verificar se os infratores são reincidentes.
Parceria Público Privada
O Poder Executivo poderá celebrar termo de cooperação com a iniciativa privada visando o fornecimento de mão de obra, tintas e outros materiais necessários à execução dos serviços do Programa instituído, sem prejuízo de demandar o autor da pichação para ressarcimento dos danos de ordem material, moral e porventura ocasionados.
Relembrando
Em novembro do ano passado, após matéria publicada no LÊ NOTÍCIAS, membros do grupo do Facebook “8 Balls” revitalizaram um ponto de ônibus em Xaxim, quando líderes do clã avistaram o vandalismo, que não é prática do grupo.
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