Lê Notícias - - Vieses e consensos | A independência do Ministério...
Close Menu

Busque por Palavra Chave

Celesc - PI 14160

Vieses e consensos | A independência do Ministério Público e a “bronca” da classe política

Por: Ralf Zimmer Junior
21/10/2021 18:07
Divulgação

A PEC 05/2021, verdadeiro escárnio de tentativa naufragada (por ora) de a classe política intervir no Conselho Nacional do Ministério Público passando ao parlamento poderes para calar o órgão de controle retrata bem a “bronca” da classe política em relação ao órgão que tem por dever combater falcatruas.

De outro lado, não se pode olvidar, que algumas denúncias em período eleitoral desequilibram o pleito, e ao depois não se prova absolutamente nada, e o estrago está feito.

Quiçá uma legislação que suspenda atos e iniba denúncias durante o período eleitoral, suspendendo o prazo prescricional também, possa agradar a gregos e troianos, digo, políticos e Promotores de Justiça, sem prejudicar as partes e à sociedade.

O que não dá para aceitar é que equívocos pontuais de alguns membros do parquet (chegados num holofote em época eleitoral) venham a permitir que a classe política passe a mordaça na Instituição Fundamental à Justiça, que é o Ministério Público, que desde 1988 tem se mostrado confiável no combate no mais das vezes aos achaques contra o contribuinte por parcela inescrupulosa da classe política nacional, das esquerdas às direitas, por vezes “com centrão e tudo”.

A batalha da malfada PEC 05 foi vencida pela sociedade, mas a turma da bandalheira, não se iludam, não jogaram o lenço, voltarão a atacar sempre que possível quem pode (e devem) investiga-los.

Chegada a hora de uma saída salomônica, que não prejudique investigações, mas que também obste denúncias que servem somente para desconstruir personalidades públicas em períodos eleitorais, para tanto, suspender denúncias e atos pirotécnicos, como busca e apreensões durante o período eleitoral, à exceção de flagrante delito, suspendendo-se a prescrição, quiçá pode ser o caminho menos pior para equilibrar a presunção da inocência e o “denuncismo” irresponsável, separando o joio do trigo, e mantendo as garantias essenciais aos honrosos, em sua imensa maioria, membros do Ministério Público.

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.


Alesc - Fevereiro 2025
Prefeitura de Chapecó - PI 2284
Governo do Estado - PI 86221
 Prefeitura de São José - PI 14162
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro