A PEC 05/2021, verdadeiro escárnio de tentativa naufragada (por ora) de a classe política intervir no Conselho Nacional do Ministério Público passando ao parlamento poderes para calar o órgão de controle retrata bem a “bronca” da classe política em relação ao órgão que tem por dever combater falcatruas.
De outro lado, não se pode olvidar, que algumas denúncias em período eleitoral desequilibram o pleito, e ao depois não se prova absolutamente nada, e o estrago está feito.
Quiçá uma legislação que suspenda atos e iniba denúncias durante o período eleitoral, suspendendo o prazo prescricional também, possa agradar a gregos e troianos, digo, políticos e Promotores de Justiça, sem prejudicar as partes e à sociedade.
O que não dá para aceitar é que equívocos pontuais de alguns membros do parquet (chegados num holofote em época eleitoral) venham a permitir que a classe política passe a mordaça na Instituição Fundamental à Justiça, que é o Ministério Público, que desde 1988 tem se mostrado confiável no combate no mais das vezes aos achaques contra o contribuinte por parcela inescrupulosa da classe política nacional, das esquerdas às direitas, por vezes “com centrão e tudo”.
A batalha da malfada PEC 05 foi vencida pela sociedade, mas a turma da bandalheira, não se iludam, não jogaram o lenço, voltarão a atacar sempre que possível quem pode (e devem) investiga-los.
Chegada a hora de uma saída salomônica, que não prejudique investigações, mas que também obste denúncias que servem somente para desconstruir personalidades públicas em períodos eleitorais, para tanto, suspender denúncias e atos pirotécnicos, como busca e apreensões durante o período eleitoral, à exceção de flagrante delito, suspendendo-se a prescrição, quiçá pode ser o caminho menos pior para equilibrar a presunção da inocência e o “denuncismo” irresponsável, separando o joio do trigo, e mantendo as garantias essenciais aos honrosos, em sua imensa maioria, membros do Ministério Público.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
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