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Justiça determina Xaxim a devolver R$ 500 mil ao Fundeb

Valor deixou de ser aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação básica em Xaxim, no ano de 2010, sob gestão do então prefeito Gilson Vicenzi
Por: LÊ NOTÍCIAS
12/07/2017 18:56 - Atualizado em 12/07/2017 18:59
Tinho Vicenzi governou Xaxim na gestão 2009/2012 (Foto: Arquivo/LÊ) Tinho Vicenzi governou Xaxim na gestão 2009/2012 (Foto: Arquivo/LÊ)

Foi determinado judicialmente o depósito de R$ 508 mil pelo Município de Xaxim na conta vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O valor corresponde ao que deixou de ser aplicado pela administração municipal em 2010, na gestão de Gilson Vicenzi, contrariando a destinação mínima de recursos para a educação definida em lei. A sentença determinando o depósito foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O Fundeb é um fundo de âmbito estadual, formado pelos recursos vinculados à educação provenientes dos impostos e transferências do Estados e municípios. Os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.

Na ação, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Xaxim relata que o Ministério Público foi comunicado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) que as contas do Município de Xaxim relativas ao ano de 2010 foram aprovadas com ressalvas devido a aplicação inadequada de recursos para a área da educação.

O promotor de Justiça, Simão Baran Junior, explica que a Constituição Federal determina a aplicação de 25% da receita com impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Da mesma forma, 95% dos recursos provenientes do Fundeb também devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

De acordo com o promotor, no ano de 2010 o município deixou de aplicar R$ 83 mil provenientes da receita com impostos, R$ 288 mil relativos ao percentual mínimo dos recursos oriundos do FUNDEB a ser aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino e, pela falta de abertura de crédito adicional, R$ 14 mil de recursos do Fundeb remanescentes do exercício anterior.

Salienta, ainda, que o relatório do TCE determinou a devolução dos valores não aplicados ao Fundeb, mas a ordem não foi cumprida pelo Município. “O Município de Xaxim não vem cumprindo as determinações constitucionais e legais em relação à aplicação dos recursos do Fundeb, e, tampouco, comprovou a devolução do valor não utilizado no exercício de 2010, não restando outro remédio senão o ajuizamento da presente demanda”, conclui o Promotor de Justiça.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim determinou a devolução dos valores ao Fundeb, para serem aplicados na educação básica, conforme determina a Lei 11.494/2007, que regulamenta o uso do fundo.

A decisão é passível de recurso. (ACP n.0900042-44.2014.8.24.0081)


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