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Relatório de Dário Berger que cria o Sistema Nacional de Educação será votado no Senado

Por: LÊ NOTÍCIAS
11/11/2021 09:44 - Atualizado em 11/11/2021 12:26
Agência Senado Segundo o senador catarinense, objetivo do SNE é é alinhar e harmonizar políticas, programas e ações da União, estados e municípios em articulação colaborativa na área educacional Segundo o senador catarinense, objetivo do SNE é é alinhar e harmonizar políticas, programas e ações da União, estados e municípios em articulação colaborativa na área educacional

A reunião extraordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), agendada para quinta-feira (11), às 9h, tem como item único de votação o Projeto de Lei Complementar (PLP) que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). O objetivo da proposição é alinhar e harmonizar políticas, programas e ações da União, estados e municípios em articulação colaborativa na área educacional.

O PLP 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), será votado na forma de substitutivo do relator, senador Dário Berger (MDB-SC), e será apreciado pela Comissão antes de ir para o Plenário.

Atualmente o Brasil conta com um Sistema Nacional de Segurança Pública (SUSP), um Sistema Único de Saúde (SUS), mas até então, não há um Sistema para organizar, modernizar, e melhorar a qualidade do ensino brasileiro.

“O país está atrasado e precisa avançar na estrutura organizacional do ensino. Já está previsto na Constituição de 88 um sistema nacional nesse sentido, mas até hoje não existe. É preciso avançar e tirar esse sistema do papel pensando no futuro do Brasil”, pontuou Dário.

Pelo Sistema Nacional de Educação pretende-se universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; garantir equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações.

O substitutivo de Dário Berger define que a União terá função normativa, redistributiva (de recursos financeiros) e supletiva (assistência técnica e financeira) em relação aos demais entes federados e terá atribuições como coordenar o SNE e a formulação da política nacional de educação; articular os diferentes níveis e sistemas de ensino; coordenar, regular, avaliar e supervisionar o sistema federal de ensino; entre outras. Já os estados exercerão função redistributiva e supletiva em relação aos municípios e, a esses, incumbe exercer função redistributiva em relação às suas escolas.

Entre as alterações propostas pelo relator, a criação da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), em âmbito nacional, as Comissões Bipartites de Educação (Cibes), em âmbito estadual, e um Conselho Nacional de Acompanhamento Social do SNE.

Arns justifica o projeto atribuindo a ineficiência das políticas educacionais no Brasil à “fragmentação das competências em matéria de educação entre os diferentes entes federados e o baixo nível de articulação entre eles”. Ele salientou que o PLP cumpre previsão constitucional que determina a instituição de normas para a cooperação entre os entes federados na área da educação.


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