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RIO JACUTINGA

Produtor que poluiu rio com esterco suíno e cooperativa são multados

Em maio deste ano o fornecimento de água teve de ser interrompido, o que afetou 27 mil consumidores
Por: LÊ NOTÍCIAS
14/10/2016 15:13 - Atualizado em 14/10/2016 15:24
(Foto ilustrativa: Arquivo/LÊ) (Foto ilustrativa: Arquivo/LÊ)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para proibir que a Cooperativa Agrária Xanxerê (CooperXanxerê) e um de seus agregados voltem a realizar o lançamento de dejetos de suínos no Rio Jacutinga. Por conta da poluição, o abastecimento foi interrompido em toda a cidade e mais de 27 mil consumidores ficaram sem água por 11 horas.

A ação civil pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, registra que em 17 de maio de 2016 a Companhia Catarinense de Águas de Saneamento (Casan) constatou um alto nível de poluição no Rio Jacutinga - única fonte de abastecimento dos reservatórios de água do município.

Após a constatação, o fornecimento de água foi interrompido em toda a cidade e a Casan adotou as providências necessárias para a retomada do serviço, o que só foi possível ocorrer depois de 11 horas. Com apoio da Vigilância Sanitária de Xaxim, a Casan percorreu as margens do rio e identificou que a poluição se originava na propriedade de Avelino Dalla Riva, em função do lançamento de dejetos da criação de porcos.

Para o Ministério Público, o produtor estava ciente da existência de rico de poluição ambiental, devido à falta de medidas realizadas para melhorias das instalações. "Ligado a isso tem o fato do proprietário do lote de porcos, a Cooperativa Agrária de Xanxerê, não prestar o suporte necessário para evitar os danos ambientais causados pela pocilga", destaca o promotor Simão Baran Junior.

CONDENAÇÃO

A ação tem como objetivo a condenação do produtor e da cooperativa a recuperar as áreas degradadas; adequar o sistema a fim de não voltar a causar poluição; pagar R$ 50 mil como medida compensatória e R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

A medida liminar foi requerida a fim de que, até o julgamento do mérito da ação, estejam as águas do Rio Jacutinga protegidas judicialmente de um novo lançamento de dejetos que possa causar poluição.

Diante dos fatos apresentados, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim, para impor ao produtor e à cooperativa a obrigação de não realizar qualquer ato que possa implicar na poluição do Rio Jacutinga e que envolva o bem-estar da população de Xaxim. Para o caso de descumprimento, foi prevista multa de R$ 20 mil por evento poluidor, independentemente de sua extensão. A decisão é passível de recurso.


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