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TRÂMITE

Após um mês, grevistas sofrem nova derrota no Tribunal de Justiça

Por: LÊ NOTÍCIAS
24/07/2017 09:57
Grevistas estiveram paralisados do dia 22 ao 27 de junho (Foto: Arquivo/LÊ Grevistas estiveram paralisados do dia 22 ao 27 de junho (Foto: Arquivo/LÊ

Uma decisão do desembargador substituto Luiz Antônio Zanini Fornerolli, datada de 19 de julho de 2017, dá mais uma vitória ao Governo Lírio contra os grevistas que tomaram as escadarias da Prefeitura de Xaxim no mês passado.

No documento, que o LÊ NOTÍCIAS traz com exclusividade, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e Região (SITESPM-CHR) pede que o Tribunal de Justiça revogue a decisão que promoveu o restabelecimento da prestação dos serviços educacionais no município, que foi negado. “Note-se, ainda, que as razões trazidas pela parte ré estão dissociadas dos motivos elencados no pronunciamento atacado, já que, a despeito de levantada a tese de cumprimento de todos os requisitos previstos na Lei nº 7.783/1989, a medida antecipatória se pautou no caráter essencial desenvolvida pelos grevistas (educação infantil e fundamental) e a necessidade de sua manutenção e preponderância frente aos interesses visados. Assim, não se conhece do pedido de reconsideração”, decidiu o desembargador.

Segundo procedimento, o sindicato solicitou impedimento do desconto dos dias de greve, que também foi negado pelo desembargador. “Já no que pertine ao pleito de impedimento dos descontos dos servidores grevistas, importante destacar que, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE nº 693.456 (Tema 531), a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. Impossível, ainda, o desconto quando demonstrada a conduta ilícita por parte do Poder Público”.

Ainda segundo pedido do Sindicato, o movimento foi motivado por conduta ilícita da administração, reafirmando que os servidores se dispuseram a realizar a reposição dos dias parados, também rechaçados pelo magistrado. “Volvendo a atenção para o caso em tela, não há como se deferir, por ora, a vedação ao desconto, já que (I) não existe prova da realização de acordo entre as partes para compensação, apenas manifestação unilateral por parte dos grevistas; (II) não restou demonstrado o efetivo perigo de desconto, porquanto ausente qualquer prova nesse sentido; e (III) não há como se apurar, em um juízo de cognição sumária, digno do atual momento processual, que a Administração Pública tenha cometido conduta ilícita, vide as alegações de extrapolação do teto com gastos de despesa com pessoal. Inexistente, ainda, qualquer indício da ocorrência da alegada coação”, afirmou durante o procedimento.

REPOSIÇÃO

Segundo a Prefeitura de Xaxim, foi acertada com os professores a reposição dos dias paralisados durante o período de férias, sendo menos prejudicial aos alunos que terão seus dias repostos.


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