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Governo estadual sanciona leis para conscientização sobre doenças

Solon Soares/Agência AL Deputado Mauricio Eskudlark é autor do projeto que deu origem à data referente à esclerose lateral amiotrófica (ELA) Deputado Mauricio Eskudlark é autor do projeto que deu origem à data referente à esclerose lateral amiotrófica (ELA)

O Poder Executivo sancionou na semana passada duas leis, originadas de projetos elaborados por parlamentares, que tratam da conscientização de duas doenças. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira (10) e já estão em vigor.

A Lei 18.351/2022 institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a ser celebrado anualmente em 13 de março. A proposta que deu origem à lei é de autoria do deputado Mauricio Eskudlark (PL).

Conforme o Ministério da Saúde, a ELA é uma doença classificada como rara, que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta em paralisia motora irreversível. Os portadores de ELA perdem, com o tempo, a capacidade de falar, se movimentar, engolir e até mesmo respirar. A doença não tem cura e atinge duas em cada 100 mil pessoas no mundo.

“Essa é uma lei muito significativa, muito importante, motivada pela promotora de Justiça Larissa Nakashima, que sente os problemas dessa doença”, justificou Eskudlark. O objetivo da data é incentivar a realização de eventos relacionados à identificação da doença e difundir informações sobre os sinais, sintomas, tratamento e direitos dos pacientes.

ALOPECIA
A Lei 18.352/2022 institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Alopecia, a ser realizada anualmente na última semana de novembro. A autora do projeto que deu origem à campanha é a deputada Dirce Heiderscheidt (MDB).

Conforme a justificativa do projeto, a alopecia é uma doença inflamatória que provoca a redução parcial ou total de pelos ou cabelo em determinada área do corpo. O objetivo da campanha proposta na lei é divulgar informações sobre a doença, promover a aceitação da mesma e a recuperação das pessoas acometidas e incentivar a criação de grupos de apoio sobre a alopecia.


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