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Operação Ártemis é deflagrada em Xaxim e Marema

Por: LÊ NOTÍCIAS
26/04/2022 18:54
Polícia Civil Três pessoas foram presas e várias armas usadas na caça de animais silvestres foram apreendidas Três pessoas foram presas e várias armas usadas na caça de animais silvestres foram apreendidas

Nesta terça-feira (26), a Polícia Civil deflagrou a Operação Ártemis em Marema e Xaxim, visando combater a caça ilegal de animais silvestres.

A Delegacia de Polícia de Marema passou a investigar uma denúncia que caçadores armados estavam invadindo propriedades rurais de terceiros para caçar animais silvestres. Em inúmeras oportunidades, lesionaram e/ou mataram bovinos, causando, assim, prejuízo ao agronegócio, setor produtivo responsável por 30% do PIB de Santa Catarina.

Embora tais crimes sejam de difícil elucidação, afinal, ocorrem à noite e em local ermo, o escrivão de Polícia responsável pelo expediente da Delegacia de Polícia de Marema realizou diversas diligências com o fito de identificar os autores, logrando êxito em coletar diversos elementos apontando a participação de três pessoas na empreitada criminosa ora investigada, sendo que dois investigados residem em Marema e um em Xaxim.

Em razão de tal cenário fático, a autoridade policial do Município de Marema representou pela expedição de mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, tendo o Juízo da 2º Vara de Xaxim deferido tal pleito, após manifestação favorável do Ministério Público.

Na data de hoje, diversos policiais civis deram cumprimento aos três mandados de busca e apreensão, tendo sido apreendido oito armas de fogo, munições e acessórios de arma de fogo (luneta, silenciador e lanterna acoplada).

Em virtude das apreensões, três pessoas foram presas em flagrante. A primeira fora presa pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo, já que fora localizada em sua residência uma ilícita espingarda calibre .32 gauge e uma munição intacta de igual calibre.

O segundo e o terceiro foram presos em flagrante pela prática do crime previsto no art. 16, caput do Estatuto do Desarmamento, pois silenciadores/ supressores de ruído foram apreendidos em seus imóveis.


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