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Bolsonaro sanciona projeto relatado por Carmen Zanotto

Por: LÊ NOTÍCIAS
24/05/2022 21:36 - Atualizado em 24/05/2022 21:37
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil A cerimônia contou com a participação de parte da bancada feminina de deputadas federais A cerimônia contou com a participação de parte da bancada feminina de deputadas federais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta terça-feira (24), o projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. O projeto foi relatado pela deputada federal Carmen Zanotto.

A norma também passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. A mãe obteve autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Já o ex-vereador Jairinho continua preso.

“A lei cria uma engenharia de combate à violência doméstica e familiar semelhante à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), mas adaptada às crianças e adolescentes. É o nosso reconhecimento da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal, macabra”, disse, Carmen Zanotto referindo-se ao pai do menino, Leniel Borel.

O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.

"O projeto foi feito com o espírito de punir, obviamente, mas também de desestimular ações dessa natureza", afirmou o presidente Bolsonaro, ao sancionar a lei. A cerimônia contou com a participação de parte da bancada feminina de deputadas federais.


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