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Ceron institui o Programa de Melhoramento Genético Bovino em Lages

Prefeitura de Lages Prefeitura irá viabilizar até 50 doses por produtor ou unidade familiar por ano Prefeitura irá viabilizar até 50 doses por produtor ou unidade familiar por ano

A intenção de auxiliar os produtores rurais em relação ao aperfeiçoamento e qualidade da bovinocultura de leite e de corte com abrangência, sobretudo, de pequenos e médios produtores da agropecuária no município de Lages, está defendida pelo Programa de Melhoramento Genético Bovino (PMGB), regulamentado pela Lei Municipal nº: 4.581, assinada e sancionada na manhã de quinta-feira (30) pelo prefeito Antonio Ceron, em ato administrativo em seu gabinete acompanhado pelo secretário da Agricultura e Pesca, Thiago Henrique Cordeiro, e pelo presidente da Câmara de Vereadores, Jean Felipe de Souza.

Os objetivos do Programa, além da concessão de incentivo aos produtores rurais a partir da distribuição de sêmen bovino, são os seguintes: apoiar os produtores que desenvolvem ou venham a desenvolver a bovinocultura de leite ou de corte; incentivar o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do município; proporcionar, aos produtores rurais, a utilização de material genético de melhor qualidade, com touros melhorados; diminuir os custos da atividade leiteira e de corte, estimulando a produtividade; reduzir os riscos de transmissão de doenças venéreas e/ou infectocontagiosas; aumentar a renda familiar proveniente da atividade rural, visando o melhoramento genético do gado leiteiro ou de corte das propriedades rurais, e aumentar o quantitativo de produção dos produtores, priorizando sempre os pequenos e médios produtores.

A participação no Programa de Melhoramento Genético Bovino (PMGB) está facultada a todos os produtores de leite e de corte de Lages já atuantes ou com pretensão de implantação da atividade. O Poder Executivo, autorizado a firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, para desenvolver o Programa com o propósito de estudos, formação e avaliações laboratoriais ao bom desempenho genético. Por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca, supervisora do Programa de Melhoramento, o Município promoverá aos produtores rurais, quando possível, orientação e conscientização sobre a importância do melhoramento genético do gado leiteiro e de corte.

A coordenação, implantação e implementação das ações previstas nesta Lei competem à Secretaria da Agricultura e Pesca. As despesas decorrentes da execução da Lei serão custeadas por dotações orçamentárias vigentes em cada exercício, pela referida pasta municipal.

O Projeto de Lei (P.L.) nº: 14/2022, encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, defende que o Programa de Melhoramento possibilita o melhoramento genético do rebanho bovino através da seleção de animais que garantam, ao produtor, maior produção de leite ou de corte. “O aumento da produtividade e qualidade do rebanho irá contribuir, a médio prazo, para a elevação do movimento econômico do município”, justifica o prefeito Antonio Ceron.

O secretário da Agricultura e Pesca, Thiago Henrique Cordeiro, argumenta: “a cultura da criação de gado em Lages impulsiona a geração de renda em patamares elevados. A excelência genética torna o mercado ainda mais competitivo e o produto ainda mais procurado. Nossos produtores têm a nossa guarida técnica para atingir seus resultados.” O teor íntegro da Lei Municipal º: 4.581 poderá ser acessado em https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/lages.

FUNCIONAMENTO

Para a efetiva execução do Programa de Melhoramento Genético Bovino (PMGB), o sêmen a ser doado será adquirido pelo Município/Secretaria da Agricultura e Pesca. Serão asseguradas até 50 doses por produtor ou unidade familiar por ano, conforme disponibilidade por raças.

Limitação a uma dose de sêmen por fêmea/ano, seja de aptidão leiteira ou de corte, com idade igual ou superior a 13 meses, completados até 31 de janeiro do ano da oferta do benefício, mais 50%, ou seja, 0,5 (meia dose) por fêmea referente ao índice de repetição de cio dos rebanhos. E serão liberadas doses de sêmen bovino, bem como os hormônios constados nos protocolos de Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF), aos produtores que preencherem o Requerimento de Adesão ao Programa e, após análise da documentação, sejam considerados aptos.

No momento da adesão ao Programa, o produtor poderá escolher qual sêmen será aproveitado em seu plantel, mediante disponibilidade. A inseminação será inteiramente de responsabilidade do produtor, livre para contratar serviços de terceiros, cujos gastos serão de sua obrigação.

APROVAÇÃO

O produtor rural interessado no Programa de Melhoramento Genético Bovino (PMGB) deverá cumprir requisitos: preencher o Requerimento de Adesão, na Secretaria da Agricultura e Pesca, juntamente à documentação exigida pelo Programa; possuir propriedade dentro dos limites geográficos do município de Lages e georreferenciada ou nos casos em que a propriedade se localizar na divisa de municípios dentro de seus limites; ter a sede familiar e produtiva dentro da área pertencente ao município de Lages; não possuir débitos com a Fazenda Pública Municipal; possuir Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Santa Catarina) e, na Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca, registro de produtor rural de Lages, e comprovar a prestação de contas anual da emissão de notas fiscais de produtor rural, e possuir atividades produtivas em andamento em sua propriedade rural.

A Secretaria da Agricultura e Pesca está situada na rua Sebastião Ramos Schmidt, nº: 288, bairro Universitário, próximo à Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac), com funcionamento ao público de segunda a sexta-feira, em horário comercial - 8h às 12h e das 14h às 18h. Contato: 3019-7476.


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