A intenção de auxiliar os produtores rurais em relação ao aperfeiçoamento e qualidade da bovinocultura de leite e de corte com abrangência, sobretudo, de pequenos e médios produtores da agropecuária no município de Lages, está defendida pelo Programa de Melhoramento Genético Bovino (PMGB), regulamentado pela Lei Municipal nº: 4.581, assinada e sancionada na manhã de quinta-feira (30) pelo prefeito Antonio Ceron, em ato administrativo em seu gabinete acompanhado pelo secretário da Agricultura e Pesca, Thiago Henrique Cordeiro, e pelo presidente da Câmara de Vereadores, Jean Felipe de Souza.
Os objetivos do Programa, além da concessão de incentivo aos produtores rurais a partir da distribuição de sêmen bovino, são os seguintes: apoiar os produtores que desenvolvem ou venham a desenvolver a bovinocultura de leite ou de corte; incentivar o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do município; proporcionar, aos produtores rurais, a utilização de material genético de melhor qualidade, com touros melhorados; diminuir os custos da atividade leiteira e de corte, estimulando a produtividade; reduzir os riscos de transmissão de doenças venéreas e/ou infectocontagiosas; aumentar a renda familiar proveniente da atividade rural, visando o melhoramento genético do gado leiteiro ou de corte das propriedades rurais, e aumentar o quantitativo de produção dos produtores, priorizando sempre os pequenos e médios produtores.
A participação no Programa de Melhoramento Genético Bovino (PMGB) está facultada a todos os produtores de leite e de corte de Lages já atuantes ou com pretensão de implantação da atividade. O Poder Executivo, autorizado a firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, para desenvolver o Programa com o propósito de estudos, formação e avaliações laboratoriais ao bom desempenho genético. Por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca, supervisora do Programa de Melhoramento, o Município promoverá aos produtores rurais, quando possível, orientação e conscientização sobre a importância do melhoramento genético do gado leiteiro e de corte.
A coordenação, implantação e implementação das ações previstas nesta Lei competem à Secretaria da Agricultura e Pesca. As despesas decorrentes da execução da Lei serão custeadas por dotações orçamentárias vigentes em cada exercício, pela referida pasta municipal.
O Projeto de Lei (P.L.) nº: 14/2022, encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, defende que o Programa de Melhoramento possibilita o melhoramento genético do rebanho bovino através da seleção de animais que garantam, ao produtor, maior produção de leite ou de corte. “O aumento da produtividade e qualidade do rebanho irá contribuir, a médio prazo, para a elevação do movimento econômico do município”, justifica o prefeito Antonio Ceron.
O secretário da Agricultura e Pesca, Thiago Henrique Cordeiro, argumenta: “a cultura da criação de gado em Lages impulsiona a geração de renda em patamares elevados. A excelência genética torna o mercado ainda mais competitivo e o produto ainda mais procurado. Nossos produtores têm a nossa guarida técnica para atingir seus resultados.” O teor íntegro da Lei Municipal º: 4.581 poderá ser acessado em https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/lages.
FUNCIONAMENTO
Para a efetiva execução do Programa de Melhoramento Genético Bovino (PMGB), o sêmen a ser doado será adquirido pelo Município/Secretaria da Agricultura e Pesca. Serão asseguradas até 50 doses por produtor ou unidade familiar por ano, conforme disponibilidade por raças.
Limitação a uma dose de sêmen por fêmea/ano, seja de aptidão leiteira ou de corte, com idade igual ou superior a 13 meses, completados até 31 de janeiro do ano da oferta do benefício, mais 50%, ou seja, 0,5 (meia dose) por fêmea referente ao índice de repetição de cio dos rebanhos. E serão liberadas doses de sêmen bovino, bem como os hormônios constados nos protocolos de Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF), aos produtores que preencherem o Requerimento de Adesão ao Programa e, após análise da documentação, sejam considerados aptos.
No momento da adesão ao Programa, o produtor poderá escolher qual sêmen será aproveitado em seu plantel, mediante disponibilidade. A inseminação será inteiramente de responsabilidade do produtor, livre para contratar serviços de terceiros, cujos gastos serão de sua obrigação.
APROVAÇÃO
O produtor rural interessado no Programa de Melhoramento Genético Bovino (PMGB) deverá cumprir requisitos: preencher o Requerimento de Adesão, na Secretaria da Agricultura e Pesca, juntamente à documentação exigida pelo Programa; possuir propriedade dentro dos limites geográficos do município de Lages e georreferenciada ou nos casos em que a propriedade se localizar na divisa de municípios dentro de seus limites; ter a sede familiar e produtiva dentro da área pertencente ao município de Lages; não possuir débitos com a Fazenda Pública Municipal; possuir Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Santa Catarina) e, na Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca, registro de produtor rural de Lages, e comprovar a prestação de contas anual da emissão de notas fiscais de produtor rural, e possuir atividades produtivas em andamento em sua propriedade rural.
A Secretaria da Agricultura e Pesca está situada na rua Sebastião Ramos Schmidt, nº: 288, bairro Universitário, próximo à Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac), com funcionamento ao público de segunda a sexta-feira, em horário comercial - 8h às 12h e das 14h às 18h. Contato: 3019-7476.
Rua São João, 72-D, Centro
AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro