Lê Notícias - - Cifra Econômica | Funrural, Refis parada e IR
Close Menu

Busque por Palavra Chave

Cifra Econômica | Funrural, Refis parada e IR

Por: Daniel Ribeiro
09/08/2017 10:00 - Atualizado em 03/08/2020 10:23

Funrural

O governo federal publicou ontem a medida provisória (MP) 793, que oferece descontos para produtores e empresas que quiserem quitar contribuições previdenciárias (conhecidas como Funrural) vencidas. O texto também detalha como os interessados devem proceder para usufruir do benefício. O passivo de quem ficou inadimplente é calculado pela Receita Federal em R$ 10 bilhões. O prazo para adesão ao chamado Programa de Regularização Tributária Rural irá até 29 de setembro.

A MP reduz a alíquota de contribuição previdenciária a partir de 2018. Em vez de 2%, o produtor que não tiver dívidas passará a pagar 1,2%, calculado sobre seu faturamento.

Pelas regras da repactuação dos débitos ficou definido que para o produtor rural pessoa física e para as empresas compradoras de produtos rurais com débitos de até R$ 15 milhões será obrigatória uma entrada de 4% do total da dívida, a ser paga entre setembro e dezembro deste ano. O restante terá que ser quitado em até 176 parcelas, com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros. Para quitar o passivo, o produtor terá que desembolsar 0,8% da receita bruta da comercialização da sua produção, além da alíquota de 1,2% que passará a valer a partir de janeiro de 2018. Débitos superiores a R$ 15 milhões vão depender de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.

Adesão ao Refis parada

Incertezas sobre o futuro da medida provisória que instituiu o novo Refis – o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) -, aliado aos poucos atrativos do texto atual, deixaram os contribuintes em compasso de espera. Por ora, o volume de adesões está aquém do esperado. Com documentação pronta, as empresas esperam o desenrolar das negociações entre governo e Congresso.

Um dos receios é a possibilidade de a Medida Provisória (MP) 783 caducar e, por uma nova, editar-se um parcelamento mais benéfico. Aqueles que aderiram correriam o risco de não poder migrar, já que as regras atuais impedem a adesão a um novo programa. Um novo texto teria que anular essa previsão.

Para o tributarista Leo Lopes, do W Faria Advogados, é provável que, no caso da edição de uma nova MP, conste essa previsão. "Isso já aconteceu em relação ao programa [Programa de Regularização Tributária, da MP 766] do começo do ano para este", diz. Haveria, no entanto, dúvidas sobre se seria algo simples e automático. "Porque essas questões dependem de sistema e costumam gerar questionamentos", acrescenta.

Imposto de Renda

Desde à ultima terça-feira (08), a Receita Federal libera a consulta para o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2017. Nesta fase, mais de 2,012 milhões de contribuintes vão receber a restituição dos valores pagos de impostos, sendo que essa devolução será de R$ 2,8 bilhões.

Caso o contribuinte encontre dados inconsistentes em sua declaração, ele deve fazer a autorregulação das informações, entregando uma declaração retificadora. Caso o contribuinte queira verificar a situação cadastral de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), isso pode ser feito por meio do aplicativo da Receita, basta fazer o download para smartphone e tablets.


Crea Julho
Unochapecó
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro