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Decisão do TJSC reforça legitimidade do Código Ambiental Catarinense

CNJ Decisão é do Tribunal de Justiça de SC Decisão é do Tribunal de Justiça de SC

Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforça a legitimidade do Código Ambiental Catarinense. A Justiça autorizou proprietários de poço raso ou cavado a obterem outorga para uso de água com base em autodeclaração e cadastro da propriedade como usuária no Sistema de Outorga de Água em Santa Catarina (Siout/SC), conforme previsto no Código Ambiental Catarinense.

A Fiesc tem participado de diversos processos como parte terceira em discussões relativas ao Código Ambiental. No caso dos poços, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada pelo Ministério Público (MPSC), que questionava artigo do Código Estadual do Meio Ambiente sobre o tema.

Além da relevância da questão em discussão, trata-se de uma decisão de extrema relevância porque reafirma princípios do Código Ambiental de Santa Catarina, avalia o presidente em exercício da Fiesc, Gilberto Seleme, citando a autodeclaração para projetos de menor impacto ambiental como um exemplo da visão contida no Código, que busca conciliar a redução da burocracia e a atividade produtiva em harmonia com a conservação.

“Nosso Código Ambiental inspirou a legislação nacional, trazendo importantes avanços. Agora, mais uma vez, Santa Catarina dá um exemplo ao País. A adequada decisão do TJSC mostra maturidade na aplicação do Código Ambiental, em âmbito estadual, e do Código Florestal, em nível nacional. Estas legislações devem prevalecer sobre leis mais antigas, como a Lei da Mata Atlântica, mesmo que estas sejam mais específicas, pois foram criadas justamente para corrigir distorções que impossibilitavam sua aplicação e, por consequência, a conservação ambiental”, diz Seleme.

Ele lembra que o Código Ambiental catarinense tem legitimidade porque foi amplamente discutido com a sociedade, a exemplo do Código Florestal brasileiro. “É por isso que Santa Catarina é referência nacional em conservação da Mata Atlântica. A aplicação da legislação que, na prática, impede totalmente qualquer atividade econômica, acaba tendo efeito contrário ao objetivo original, pois sua aplicação é inviável e desconectada da realidade regional”, explica.


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