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Convenção coletiva de trabalho é assinada para os comerciários de Xaxim e região

Por: LÊ NOTÍCIAS
26/10/2022 13:50 - Atualizado em 26/10/2022 13:52
Divulgação Pelo documento, foi estabelecido reajuste salarial no percentual de 8,83%, sobre os salários percebidos em setembro do ano passado Pelo documento, foi estabelecido reajuste salarial no percentual de 8,83%, sobre os salários percebidos em setembro do ano passado

O Sicom e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região firmaram convenção coletiva de trabalho com vigência entre 1º de setembro passado e 31 de agosto de 2023.

Especificamente para as cláusulas de ordem econômica, define reajustes e salário normativo para o setor do comércio. O documento foi assinado pelo diretor de Relações do Trabalho do Sicom, Ricardo Urbancic, e pela presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região, Cristiane Pagotto.

Pelo documento, foi estabelecido reajuste salarial no percentual de 8,83%, sobre os salários percebidos em setembro do ano passado. Já o salário normativo foi fixado em R$ 1.652,03 na admissão e em R$ 1.701,16 após 90 dias de trabalho na empresa.

Para os empregados que exercem as funções de controlador de estacionamento, porteiro, recepcionista, faxineiros(as), auxiliar de limpeza, servente de limpeza e atividades similares de faxineiro(a), empacotadores, pacoteiros, embaladores contínuos e office-boys em qualquer empresa do comércio, o salário normativo também é no valor de R$ 1.652,03. Aos aprendizes, aplica-se o salário mínimo nacional, integral ou proporcional, de acordo com a respectiva carga horária.

A área de abrangência compreende, além de Xaxim, os empregados no comércio de Arvoredo, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Entre Rios, Formosa do Sul, Irati, Jardinópolis, Lajeado Grande, Marema, Quilombo, Santiago do Sul e União do Oeste.

Por opção do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista, Atacadista e Similares de São Lourenço do Oeste e Região, o documento assinado se aplica também aos trabalhadores por ele representados. O documento na íntegra pode ser acessado pelo link https://sicom.com.br/convencoes.


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