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Prefeito de São José sanciona lei para ampliar sinal de telefonia móvel e internet

Por: LÊ NOTÍCIAS
02/12/2022 11:49 - Atualizado em 02/12/2022 11:51
Prefeitura de São José Calendário estabelecido pela Anatel prevê tecnologia 5G a partir de junho de 2023 com prazo final de 2026 Calendário estabelecido pela Anatel prevê tecnologia 5G a partir de junho de 2023 com prazo final de 2026

Com a presença de vereadores, secretários e do vice-prefeito, o prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila sancionou no final da tarde desta quarta-feira (30) a chamada Lei das Antenas, que viabiliza a instalação e a infraestrutura para ampliar o sinal de telefonia móvel e de internet na cidade, na Grande Florianópolis.

A legislação anterior regulamentava as tecnologias 2G, 3G e 4G. E agora será possível disponibilizar o sinal 5G. Com a nova lei, o Município atende orientação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável, que atribuiu os municípios a tarefa de adequar e elaborar a legislação.

Com a lei 6.193, de autoria do Executivo, o Município fica habilitado para operar com o 5G, considerada a nova fronteira da tecnologia. Por meio dela, abre-se o leque de serviços digitais, com velocidade de internet até 100 vez maior do que se tem atualmente.

A lei visa atender à normativa nacional da Lei Geral de Antenas (13.116/2015), instituída pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para cobertura no sistema 5G em capitais brasileiras e cidades de grande e médio porte.

Apesar de o município estar oficialmente preparado para receber a nova tecnologia, as operadoras do sistema de internet e telefonia móvel têm até julho de 2026 para finalizar os serviços conforme cronograma da Anatel (leia abaixo).

Ao sancionar a lei, Orvino destacou a importância da tecnologia para o cotidiano das pessoas: “Com a pandemia – quando muitos serviços migraram para o ambiente digital – ficou ainda mais evidente a importância da tecnologia 5G. Com a lei sancionada, o Município está apto a receber a instalação de equipamentos que possibilitam a distribuição do sinal”, observou.

CRONOGRAMA DA ANATEL

  • Até 31 de julho de 2022 para capitais e o Distrito Federal;
  • Até 31 de julho de 2025 para cidades com mais de 500 mil habitantes;
  • Até 31 de julho de 2026 para cidades com mais de 200 mil habitantes;
  • Até 31 de julho de 2027 para cidades com mais de 100 mil habitantes;
  • Até 31 de julho de 2028 para cidades com mais de 50 mil habitantes;
  • Até 31 de julho de 2029 para cidades com mais de 30 mil habitantes;
  • Até 31 de dezembro de 2029 para cidades abaixo de 30 mil habitantes.


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