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Delegado Callfass determina proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em Abelardo Luz

Por: LÊ NOTÍCIAS
29/08/2017 20:26 - Atualizado em 29/08/2017 20:36
Portaria de Lei Seca foi assinada pelo delegado Callfass nesta terça-feira (29) - Foto: Arquivo/LÊ Portaria de Lei Seca foi assinada pelo delegado Callfass nesta terça-feira (29) - Foto: Arquivo/LÊ

O delegado de Polícia Civil de Abelardo Luz, Fernando Callfass, assinou nesta terça-feira (29) um ofício que determina a proibição de venda e consumo de qualquer espécie de bebida alcoólica das 20h de sábado (02) até as 17h do domingo (03), dia de eleição municipal.

As determinações devem ser seguidas rigorosamente, sob pena do cometimento do crime do art. 330 do Código Penal quanto às pessoas envolvidas, bem como sanções administrativas de funcionamento (inclusive interdição por prazo indeterminado) com relação ao estabelecimento comercial envolvido, além de outras sanções penais, cíveis e administrativas.

Como a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) entendeu por não expedir a “Lei Seca” com abrangência geral em Santa Catarina, ficou a cargo do delegado de cada Comarca decidir, já que esses conhecem as características de cada região em relação ao pleito eleitoral.

Devido ao histórico de ocorrências eleitorais, o Ministério Público Eleitoral, em reunião com o delegado Fernando Callfass, solicitou a expedição da Lei Seca, para que haja maior normalidade e lisura durante as eleições.


O DOMINGO DE ELEIÇÃO

Os eleitores de Abelardo Luz voltarão às urnas do domingo (03) para eleger os novos prefeito e vice-prefeito do município, em eleições suplementares, cujas instruções são determinadas pela Resolução TRESC nº 7.968/2017.

Os candidatos a prefeito são Wilamir Domingos Cavassini (PSDB), Celso Santin (PMDB), Altair Lavratti (PSOL) e Vilmar Baumgratz (PT). Já os respectivos candidatos ao cargo de vice-prefeito são Jorge Luiz Piccinin (PP), Fabricio Luiz Stefani (PMDB), Gilmar Fidelis de Mello (PSOL), e Tiago Kosinski (PT).

As eleições ocorrerão entre 8 e 17 horas e o comparecimento às urnas é obrigatório para os eleitores nessa cidade.


ENTENDA O CASO

Após o indeferimento, em primeira instância, do registro de candidatura de Nerci Santin, inicialmente eleito prefeito do município em 2016, este interpôs recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o qual decidiu, por maioria (vencidos o relator originário, juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos e os juízes Antonio do Rêgo Monteiro Rocha e Davidson Jahn Mello) dar provimento ao recurso de Nerci Santin (Acórdão TRESC nº 31.953).

Foi interposto recurso especial pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Pra Frente Abelardo Luz ao Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso especial eleitoral e reformar a decisão do TRE-SC, restabelecendo a sentença de primeira instância. Ficaram vencidos a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Gilmar Mendes (Acórdão TSE de 19/12/2016).

Os autos subiram ao Supremo Tribunal Federal (STF), em agravo regimental interposto por Nerci Santin. O STF manteve o indeferimento de seu registro de candidatura, por entender que o candidato estaria inelegível à época da votação, em virtude de uma condenação, em 2010, por crime contra a administração pública (Acórdão STF publicado em 01/08/2017).


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