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Pornografia de vingança

Por: Gustavo de Miranda
30/08/2017 09:45 - Atualizado em 30/08/2017 09:46

Atendendo ao pedido de uma leitora, achei conveniente tocar no assunto, pois estranhamente, parece que as pessoas não tem ainda noção da gravidade e das consequências de se usar as redes sociais para expor quem quer que seja.

O Direito trata como pornografia de vingança a atitude de compartilhar vídeos e fotos íntimos através de meios eletrônicos sem a autorização da pessoa exposta por ex companheiro ou companheira, porém, não se restringe somente a isso.

É importante salientar que há consequências graves para quem divulga esse tipo de material, não interessa o motivo, entretanto, para quem é exposto, parece ainda pior. O sofrimento da vítima pela inevitável taxação e julgamento da sociedade pode afetá-la social, profissional e emocionalmente, em alguns casos pode até levar ao suicídio.

O Direito trata as situações de violação dos direitos constitucionais de honra e de imagem, vida privada e intimidade como um crime e gera indenização pelo dano moral, ou seja, a Constituição Federal e o Código Civil dão a base para processar e julgar quem tomar esse tipo de atitude.

Aliás, é sempre bom lembrar: não interessa o motivo, violar direitos de outra pessoa por pretextos egoísticos é crime. E não é só pagar uma cestinha básica e serviço comunitário não, é um processo criminal pela violação da intimidade e um cível pra indenização dos danos morais e materiais, que podem ser maiores se a pessoa exposta, por exemplo, perder o emprego, for agredida, etc.

A vítima ainda tem o seu direito de imagem resguardado pelo marco Civil da Internet, lei de 2014 que regula a responsabilidade legal na administração de dados na rede mundial de computadores, garantindo que o conteúdo seja excluído da rede onde foi compartilhado por simples notificação ao provedor, sem necessidade de ordem judicial, e se esse não excluir, será responsabilizado subsidiariamente pela violação dos direitos da vítima.

Hoje é possível rastrear a fonte de conteúdos que possam ser nocivos à imagem de alguém ou alguns e punir os responsáveis pelos crimes respectivos. Isso é possível pelo avanço da tecnologia e pelo regramento do Marco Civil da Internet, que possibilitou um controle maior sobre crimes virtuais.

Então, moço ou moça, é melhor achar outro meio de se vingar dessa pessoa que te aprontou sabe-se lá o que, o tiro certamente vai sair pela culatra se a pessoa ofendida resolver ir atrás.


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