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Deputada Geovania de Sá preside comissão de análise da MP que altera Código de Mineração

Por: LÊ NOTÍCIAS
30/08/2017 20:24
Deputada ao lado do senador e relator da MP, Flexa Ribeiro (Foto: Assessoria) Deputada ao lado do senador e relator da MP, Flexa Ribeiro (Foto: Assessoria)
A deputada federal Geovania de Sá (PSDB/SC) foi eleita nesta tarde, por unanimidade, presidente da comissão mista que analisa a Medida Provisória 790. Esta MP altera 23 pontos do Código de Mineração editado em 1967.

“Sinto-me honrada por ter a chance de conduzir a construção desse marco regulatório que o país espera há tanto tempo”, comemora a deputada que avalia essa mudança importantíssima para o Brasil e para o setor mineral.

Ela sabe que o trabalho exige grande responsabilidade e diz que vai buscar o equilíbrio entre a expansão econômica e a preservação ambiental, visando sempre a sustentabilidade “Ouviremos todas as partes envolvidas”, destaca a deputada.

Geovania conclui que o governo acertou ao encaminhar uma medida provisória sobre o tema. Ela relata que a MP 790 faz parte de um conjunto de três propostas do governo federal para reestruturar a exploração mineral no Brasil. Uma trata da transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em agência; outra vai cuidar da Compensação Financeira sobre Produtos Minerais (Cefem) e a MP 790 altera o Código de Mineração.

Principais mudanças: a ampliação do prazo para a pesquisa mineral passa de um a três anos para dois a quatro anos. Esta é a primeira fase da atividade de exploração e tem a função de definir a jazida e o seu aproveitamento econômico. Pela proposta, o titular pode estender o prazo de pesquisa de forma sucessiva – se a dificuldade de acesso não depender dele e, mesmo tendo concluído a pesquisa, poderá continuar os trabalhos em campo para o aproveitamento econômico da mina.

Outra mudança é a obrigatoriedade de o responsável pela exploração apresentar, duas vezes por ano, um relatório de progresso de pesquisa e comunicar todos os dados obtidos para a agência reguladora.

Outro ponto é a atribuição de responsabilidade ao minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar o plano de fechamento da mina, em caso de necessidade.

As áreas que estavam ligadas a um direito de pesquisa podem se tornar disponíveis em caso de descumprimento das exigências. O titular do direito de exploração perde o direito e ela vai para disputa por meio de leitão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor. O valor das multas para quem desrespeitar o Código de Mineração também vai variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. Hoje, o teto é de R$ 2,5 milhões.

A MP prevê ainda três novos tipos de sanção: multa diária, suspensão temporária (parcial ou total) das atividades minerais e apreensão de minérios, bens e equipamentos. Foram mantidas as demais sanções (advertência, multa e caducidade do direito).

Após análise pela comissão mista de deputados e senadores, a proposta passará por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


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