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Novas leis mudam regras sobre carteira do autista e produção de queijo artesanal

Epagri Produção do queijo artesanal serrano ganhou novas regras Produção do queijo artesanal serrano ganhou novas regras

Entraram em vigor essa semana, com a sanção do governador Jorginho Mello, duas novas leis propostas por deputados estaduais e aprovadas pela Assembleia Legislativa. Uma delas permite a emissão eletrônica da Carteira de Identificação do Autista, e a outra altera pontos da legislação que trata sobre a produção e comercialização de queijo artesanal serrano.

A Carteira de Identificação do Autista foi criada em Santa Catarina em 2019, a partir de iniciativa do Parlamento. O documento assegura uma série de direitos a pessoas com autismo, como preferência no atendimento em instituições públicas estaduais e também gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros.

Agora, uma nova lei aprovada pelos deputados estaduais vai permitir que a Carteira de Identificação do Autista seja emitida de maneira virtual. A medida foi proposta pela deputada Paulinha (Podemos), com o argumento de que, até então, o beneficiário deveria ir a uma das centrais de atendimento da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) para a confecção do documento, o que tornava inviável para pessoas que moram no interior do estado.

QUEIJO ARTESANAL SERRANO

Também entrou em vigor novas regras para a produção e comercialização do queijo artesanal serrano. As alterações foram propostas pelo deputado Marcius Machado (PL). A nova legislação considera responsável pela queijaria o produtor de queijo artesanal serrano que tenha capacitação profissional em boas práticas de agropecuária e de fabricação, com carga horária mínima de 40 horas, e capacitação continuada em cursos anuais de, no mínimo, 32 horas, comprovada por certificado emitido por entidades de ensino.

Exige ainda que a queijaria deverá contar com responsável técnico reconhecido pelo conselho de classe, podendo ser profissional ligado à associação ou cooperativa, profissionais técnicos de órgãos governamentais ou privado, ou por técnico de assistência técnica, exceto agente de fiscalização sanitária.

A lei também reforça os procedimentos para garantir a segurança alimentar do produto comercializado. Para isso, os produtores deverão comprovar, por meio de análises microbiológicas laboratoriais, o atendimento aos parâmetros existentes.

O queijo artesanal serrano é produzido em Santa Catarina desde meados do século XVII. É feito com leite de vacas de raças de corte ou mista alimentadas basicamente com pastagens nativas e tem maior percentual de gordura. A textura amanteigada, o aroma e o sabor que se acentuam com a maturação são algumas características que diferenciam esse queijo dos demais artesanais do Brasil. Para ser considerado queijo artesanal serrano, precisa ser produzido na região à qual pertence.


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