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União é condenada a reformar posto de saúde na Terra Indígena Xapecó

Por: LÊ NOTÍCIAS
28/03/2023 10:15 - Atualizado em 28/03/2023 10:16

Acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Chapecó (SC) determinou que a União, por meio do Distrito Sanitário Especial (Dsei) Interior Sul e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), adote todas as medidas necessárias para o início das obras de reforma/manutenção da Unidade de Saúde Linha Limeira, na Terra Indígena Xapecó, no prazo de 90 dias.

De acordo com a decisão, caso a reforma/manutenção não se mostre adequada ou viável, a União deve providenciar o início das obras de construção de uma nova unidade de saúde na TI Xapecó, Linha Limeira. O prazo para a conclusão da obra é de um ano e, em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 2 mil.

Na ação, o MPF destaca que acompanha a situação da Unidade de Saúde Linha Limeira há vários anos e que, pelo menos desde 2015, há relatos de problemas que foram ignorados pela União, configurando omissão da função constitucional de oferecer saúde digna aos povos indígenas. De acordo com o MPF, um exemplo dessa omissão é a morosidade da União para a execução das obras necessárias para a unidade básica, como processos de licitação não concluídos e cortes orçamentários.

Outra irregularidade citada pelo MPF diz respeito às condições de manuseio e armazenamento de medicamentos na farmácia da unidade, como alta temperatura do local e ausência de farmacêutico responsável. Ainda segundo a ação, outro problema da unidade básica é a infestação de morcegos no imóvel, verificada desde 2016, “o que já inviabiliza, por si só a adequação sanitária do ambiente, com grande risco de doenças provenientes desses animais, e infecção de pacientes e profissionais de saúde”.

MOROSIDADE ADMINISTRATIVA

Na sentença, a Justiça Federal de Chapecó destacou que as informações apresentadas pelo MPF confirmam que a unidade básica de saúde de Linha Limeira não apresenta boas condições para funcionamento e encontra-se em situação precária. “Considerando o tempo decorrido entre os levantamentos, demonstrando a precariedade das instalações a serem pretensamente reformadas/reconstruídas, bem como os depoimentos das testemunhas que relataram a situação do prédio, se justifica o acolhimento do pedido na forma deduzida”, reconheceu a Justiça.

Não se trata, conforme a Justiça Federal, de intervenção na discricionariedade administrativa, pois o que está em análise é a morosidade administrativa, resultante da inexistência de significativos atos administrativos a partir de 2015, mesmo considerando a existência de projetos para a construção e reforma de uma nova sede. “O que se viu até aqui, nestes aproximadamente oito anos de diligências exclusivamente administrativas, foram poucos efeitos concretos”, destaca trecho da sentença.


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