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Anunciadas novas determinações sobre a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural

Divulgação  Reunião do Grupo Técnico criado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) oportunizou algumas deliberações Reunião do Grupo Técnico criado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) oportunizou algumas deliberações

A última reunião do Grupo Técnico criado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) para discutir a obrigatoriedade da implantação da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural oportunizou algumas deliberações. O prazo para uso obrigatório em Santa Catarina será 1º de maio de 2024, conforme divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O coordenador do setor de Arrecadação do Senar/SC, Emerson Cardozo Gava, faz parte do grupo criado pela SEF/SC e destaca que entre as novas determinações está o escalonamento de implantação de acordo com números de notas emitidas em 2022 pelos produtores rurais de Santa Catarina: a partir de 01/10/2023 (50 notas ou mais emitidas em 2022); a partir de 01/01/2024 (25 notas ou mais emitidas em 2022); a partir de 01/03/2024 (10 notas ou mais emitidas em 2022) e a partir de 01/05/2024 (todos os produtores rurais).

A distribuição de notas fiscais modelo 04 (nota em papel) será efetuada pelas Unidades Conveniadas, condicionado as seguintes regras: o produtor primário deverá prestar contas das notas utilizadas em até 60 dias, após a emissão da nota fiscal; o fornecimento de novo talonário ao mesmo produtor fica condicionado ao cumprimento da regra anterior.

Caso o produtor descumprir essas obrigações estará impedido de pegar novas notas modelo 04, o que o obriga a usar somente NFP-e. Apenas em situações de emergência o produtor já habilitado para uso da NFP que queira utilizar o modelo 04 para operações internas poderá retirar a mesma quantidade de notas emitidas no semestre anterior ou notas (modelo 04) suficientes para uma carga ou um carregamento. As Prefeituras têm autonomia para administrar e coordenar a distribuição de notas dessa modalidade.

O superintendente do Senar/SC, Gilmar Zanluchi, destaca que a entidade está atenta às novidades e prioriza estratégias de capacitação e orientação dos produtores rurais para a emissão de notas fiscais, de forma eficiente. “Desde 2016, oferecemos treinamentos em formação de Nota Fiscal Eletrônica do produtor rural. As capacitações são possíveis graças à parceria existente com a SEF/SC, que possibilita prestar o apoio necessário para que os participantes simulem seu aprendizado, emitindo notas fiscais e esclarecendo todas as suas dúvidas”.

O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, lembra que o foco da NFP-e é garantir que a comercialização dos produtos agropecuários siga de maneira segura. Ele avalia como positivo o adiamento de sua obrigatoriedade para que os produtores rurais, principalmente os das pequenas propriedades, tenham mais tempo para se preparar e se adaptar ao sistema. “O uso do modelo eletrônico é essencial para que o produtor não precise se deslocar até a Prefeitura da sua cidade de dois em dois meses para pegar novos blocos e prestar contas, no entanto, esse prazo a mais é fundamental, pois muitos não têm acesso à internet e seriam impedidos de comercializar sua produção”.

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A NFP-e foi implantada em Santa Catarina no dia 13 de julho de 2016 e, de lá para cá, vem aprimorando o sistema. Somando as versões em papel e eletrônica, a Fazenda registrou a emissão de quase 2 milhões de notas fiscais de produtor em 2022. Um terço de todo faturamento do setor já é realizado por meio da NFP-e.


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