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Setembro Amarelo: você pode salvar uma vida

Por: Gustavo de Miranda
13/09/2017 14:42

Durante o mês de setembro, o país se movimenta pela campanha Setembro Amarelo, que busca chamar atenção para o suicídio e instigar o debate sobre isso.

A Organização Mundial da Saúde conta que cerca de 90% dos suicídios poderiam ter sido evitados, por isso a importância de discutir o tema e abordá-lo sem os habituais tabus aplicados com o tempo pela ignorância, até porque o diálogo é a melhor forma de combater essa atitude, pois pode convencer a possível vítima a desistir e procurar tratamento para o que lhe estiver despertando essa ideia.

De todos, o direito à vida é o mais importante para o ordenamento jurídico, sendo garantido pela Constituição, no artigo 5º, como um direito indisponível, ou seja, do qual a pessoa não pode abrir mão. O Código Penal proíbe qualquer atentado contra a vida, tendo um capítulo que a protege por meio de cinco crimes: homicídio, participação em suicídio, infanticídio, feminicídio e aborto.

A tentativa de suicídio e o suicídio consumado não são considerados assim, porque seria juridicamente impossível punir alguém que já está morto, e no caso da tentativa, o melhor é que a pessoa seja submetida a um tratamento psiquiátrico.

O Código Penal tem atenção aos que participam moral ou materialmente do suicídio de alguém. Está lá: “Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Parágrafo único – A pena é duplicada: I – se o crime é praticado por motivo egoístico; II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência”.

Entende-se por “induzir” quem persuadir, convencer ou mesmo colocar a ideia de suicídio na cabeça de alguém fragilizado por algum motivo. Por “instigar” se entende o incentivo, a provocação de quem ponderou a possibilidade ou já tomou a decisão. Essas participações são diferentes de “prestar auxílio”, que seria ajudar a viabilizar o suicídio materialmente, o que manifestamente é bem mais grave. Aliás, quem participar dessa forma e a pessoa consuma o suicídio ou tentativa der errado levando o agente a lesão corporal grave, é considerado crime doloso contra a vida, equiparado a homicídio.

É cotidiana, infelizmente, a realidade do suicídio. Depressão, solidão, repreensão, discriminação, enfim, são fatores que podem se intensificar a ponto de fazer a pessoa cogitar tirar a vida. E não é coisa de fresco nem de fraco, é coisa de falta de atenção, falta de respeito, de educação, de ignorância de uma sociedade que até ontem acreditava em Boitatá.

Preste atenção, ajude, converse. Pode salvar uma vida.


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