Por Axe Schettini
O Ministério Público de Santa Catarina, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, ajuizou uma Ação Civil Pública para responsabilização por atos de improbidade administrativa do prefeito de Entre Rios, Jurandi Dell’Osbel, por aplicar advertência, no dia 09 de janeiro de 2017, ao servidor público Wagner Ribeiro Rodrigues da Silva, sem observar o procedimento estipulado no Estatuto dos Servidores Públicos de Entre Rios, sendo assim, o Ministério Público afirma que o prefeito incorreu em ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública ao praticar ato visando fim proibido em lei e diverso do previsto na regra de competência (LIA, art. 11, I), pedindo a condenação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo o Ministério Público, no dia 23 de dezembro de 2016 foi publicado o Decreto n. 92/2016 que estabeleceu o período de recesso das atividades administrativas da Prefeitura de Entre Rios entre os dias 26 de dezembro e seis de janeiro deste ano, uma sexta-feira. Logo, o primeiro dia útil de exercício, pela atual administração, foi segunda-feira, 9 de janeiro de 2017.
De acordo com a Ação Civil Pública, foi nesse dia que, sem qualquer instauração de procedimento administrativo ou oportunização do exercício de defesa, Jurandi Dell Osbell, abusando das prerrogativas conferidas pelo exercício do cargo de prefeito, aplicou ao servidor Wagner Rodrigues da Silva a penalidade administrativa de advertência.
Ainda, segundo o MP, no dia 3 de janeiro de 2017, uma terça-feira, ainda durante o recesso administrativo, foi publicada (não há publicação no DOM nesta data, frise-se), em tese, a Portaria n. 135/2017 (fl. 26), que determinou a relotação administrativa de Wagner para a Secretaria Municipal de Saúde porque "não estava tendo bom relacionamento de trabalho com os demais colegas". Porém, os elementos de informação colhidos pelo MP durante a instrução do Inquérito Civil não apontam para a existência de desentendimento anterior entre o servidor penalizado, Wagner Ribeiro Rodrigues da Silva, e os conselheiros tutelares locais. Em consequência ao ato aplicado com excesso e desvio de poder, o servidor Wagner Rodrigues da Silva teve a sanção disciplinar inserida em sua pasta pessoal.
Sendo assim, a Justiça acatou, liminarmente, a retirada da penalidade ao servidor Wagner Ribeiro Rodrigues da Silva, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária caso haja descumprimento.
CONTRAPONTO
Em contato com o secretário da Administração de Entre Rios, Adão de Almeida Leite, o LÊ NOTÍCIAS foi informado que a Prefeitura de Entre Rios ainda não foi notificada do caso. Ainda segundo Adão, após receber a notificação, a prefeitura irá se manifestar.
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