Após as promoções da Black Friday, os consumidores agora direcionam suas atenções para as compras de Natal. Esse é um momento dedicado a escolher presentes para familiares e amigos próximos. No entanto, é importante destacar que esse período também traz consigo uma grande correria nas lojas. Se algumas precauções não forem tomadas, pode resultar em contratempos após o dia 25 de dezembro.
O responsável pelo Procon de Indaial, Bruno Mendes, alerta para que o consumidor tenha cuidados especiais com a chegada do Natal. “Tradicionalmente, nessa época do ano, as lojas estão lotadas e com muita correria em busca de presentes. Recomenda-se que o consumidor não adquira o presente no primeiro local que encontrar, mas, sim, realize uma pesquisa de preços, pois essa prática é sempre a melhor maneira de economizar", orienta.
Ainda de acordo com Bruno Mendes, caso haja algum problema com o produto comprado, os fornecedores têm no máximo 30 dias para solucionarem os defeitos nas mercadorias. “Após esse período, o consumidor escolhe se quer trocar o produto por outro da mesma espécie, bem como cancelar a compra e receber o valor pago de volta ou pode solicitar um abatimento proporcional no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, fogão, geladeira e alimento, por exemplo, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato”, explica.
A exigência da nota fiscal é um direito do consumidor. “O documento será de grande ajuda nos casos de troca ou conserto, além de contribuir para a formalização de denúncias no Procon, quando houver irregularidades nas negociações ou problemas com a mercadoria”, destaca o responsável pelo Procon.
Ele ainda completa: “O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la. Desse modo, recomenda-se que, antes de fazer a compra, o consumidor informe-se sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto (como manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal, etc) e que a política de troca seja constada na nota fiscal ou no cupom fiscal do produto”, menciona.
Nas compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo, o Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de sete dias de arrependimento, a contar do recebimento do produto ou serviço, permitindo que o consumidor desista da compra ou contratação do serviço sem justificativa. Caso esse direito seja pleiteado, o consumidor tem direito ao reembolso dos valores pagos, incluindo eventual frete, devidamente corrigidos monetariamente.
CONHEÇA AS PRINCIPAIS DICAS
EM COMPRAS PELA INTERNET
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon por meio dos telefones (47) 3306-5524/5525 ou comparecer na sede para atendimento.
O órgão atende de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e está localizado na rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, bairro Tapajós, na Praça do Cidadão.
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