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Procon de Indaial passa dicas para compras mais seguras neste Natal

Por: LÊ NOTÍCIAS
18/12/2023 10:33 - Atualizado em 18/12/2023 10:33
Freepik Órgão alerta os consumidores para cuidados especiais durante as compras de Natal, recomendando pesquisa de preços, atenção aos prazos de solução de problemas nos produtos e exigência da nota fiscal Órgão alerta os consumidores para cuidados especiais durante as compras de Natal, recomendando pesquisa de preços, atenção aos prazos de solução de problemas nos produtos e exigência da nota fiscal

Após as promoções da Black Friday, os consumidores agora direcionam suas atenções para as compras de Natal. Esse é um momento dedicado a escolher presentes para familiares e amigos próximos. No entanto, é importante destacar que esse período também traz consigo uma grande correria nas lojas. Se algumas precauções não forem tomadas, pode resultar em contratempos após o dia 25 de dezembro.

O responsável pelo Procon de Indaial, Bruno Mendes, alerta para que o consumidor tenha cuidados especiais com a chegada do Natal. “Tradicionalmente, nessa época do ano, as lojas estão lotadas e com muita correria em busca de presentes. Recomenda-se que o consumidor não adquira o presente no primeiro local que encontrar, mas, sim, realize uma pesquisa de preços, pois essa prática é sempre a melhor maneira de economizar", orienta.

Ainda de acordo com Bruno Mendes, caso haja algum problema com o produto comprado, os fornecedores têm no máximo 30 dias para solucionarem os defeitos nas mercadorias. “Após esse período, o consumidor escolhe se quer trocar o produto por outro da mesma espécie, bem como cancelar a compra e receber o valor pago de volta ou pode solicitar um abatimento proporcional no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, fogão, geladeira e alimento, por exemplo, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato”, explica.

A exigência da nota fiscal é um direito do consumidor. “O documento será de grande ajuda nos casos de troca ou conserto, além de contribuir para a formalização de denúncias no Procon, quando houver irregularidades nas negociações ou problemas com a mercadoria”, destaca o responsável pelo Procon.

Ele ainda completa: “O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la. Desse modo, recomenda-se que, antes de fazer a compra, o consumidor informe-se sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto (como manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal, etc) e que a política de troca seja constada na nota fiscal ou no cupom fiscal do produto”, menciona.

Nas compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo, o Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de sete dias de arrependimento, a contar do recebimento do produto ou serviço, permitindo que o consumidor desista da compra ou contratação do serviço sem justificativa. Caso esse direito seja pleiteado, o consumidor tem direito ao reembolso dos valores pagos, incluindo eventual frete, devidamente corrigidos monetariamente.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS DICAS

  • Observar com clareza as condições de aceitação de cheques e cartões, sem imposições de limite mínimo no caso de compras pelo cartão;
  • Ao optar por compras a prazo, pesquisar taxas entre as financeiras, assegurando o direito à informação completa sobre juros, número e valor das parcelas;
  • Exigir transparência nas vitrines, com exposição clara do preço à vista e total a prazo, incluindo taxas de juros mensal e anual;
  • Levar em consideração as políticas de troca estabelecidas pelos estabelecimentos antes da compra;
  • Priorizar lojas estabelecidas no comércio local para garantir segurança, nota fiscal e direitos do consumidor;
  • Ao receber mercadorias em domicílio, registrar o prazo de entrega na nota fiscal ou recibo e exigir nota fiscal independentemente da escolha, sendo um documento crucial em caso de garantia.

EM COMPRAS PELA INTERNET

  • Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude. Tenha cuidado com ofertas tentadores enviadas por e-mail, SMS ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas que você desconhece;
  • Ao efetuar a compra de forma online, atenção aos sites que só aceitam pagamento através de boleto ou transferência bancária ou PIX. Nunca informe os dados do seu cartão para terceiros, desconfie de quem solicita essas informações;
  • Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a devida solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, é recomendável escolher outro.
  • Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon por meio dos telefones (47) 3306-5524/5525 ou comparecer na sede para atendimento.

O órgão atende de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e está localizado na rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, bairro Tapajós, na Praça do Cidadão.


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