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Confederação do Comércio questiona isenção de imposto para compras internacionais de até 50 dólares

Por: LÊ NOTÍCIAS
24/01/2024 18:24
Divulgação CNC e CNI questionam no STF a isenção de imposto para compras internacionais até US$ 50, buscando a inconstitucionalidade do Programa Remessa Conforme CNC e CNI questionam no STF a isenção de imposto para compras internacionais até US$ 50, buscando a inconstitucionalidade do Programa Remessa Conforme

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade quanto à isenção de imposto para compras internacionais de até 50 dólares.

Juntamente com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), na ADI 7589 está um pedido de liminar questionando o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

As duas confederações sustentam que a criação do programa se baseou nas regras do decreto-lei 1.804/1980 e da lei 8.032/1990, que tratam da isenção do Imposto de Importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas.

Argumentam que essas normas foram editadas em contexto econômico no qual não havia ainda o comércio eletrônico. CNC e CNI também avaliam que, com o advento das compras pela internet, a total desoneração tem impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

Para as duas entidades nacionais, o decreto-lei e a lei que tratam do assunto devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual. Nesse sentido, pedem ao STF a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.


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