Close Menu

Busque por Palavra Chave

Projeto de lei endurece punição para praticantes da farra do boi em SC

Giovanni Kalabaide Comissão de Segurança Pública da Alesc aprovou aumento da multa para promotores da "Farra do Boi" de R$ 10 mil para R$ 20 mil, visando combater a prática ilegal de forma mais eficaz Comissão de Segurança Pública da Alesc aprovou aumento da multa para promotores da "Farra do Boi" de R$ 10 mil para R$ 20 mil, visando combater a prática ilegal de forma mais eficaz

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa aprovou, na quarta-feira (21), o Projeto de Lei (PL) 154/2023, que aumenta o valor da multa aplicada a pessoas que participam da “Farra do Boi” em território catarinense, além de impor sanção a quem comercializar ou transportar animais, e ceder veículo ou espaço físico para a prática.

A iniciativa altera a Lei 17902/2020, que regulamenta a aplicação de penalidades a praticantes da “Farra do Boi” em Santa Catarina. A proposta aprovada pelo colegiado aumenta de R$10 mil para R$ 20 mil o valor da multa cobrada aos promotores e divulgadores da prática. Já os participantes, os que comercializarem, transportarem ou cederem veículo para o transporte dos animais, e proprietários de imóvel privado que permite a “Farra do Boi” estarão sujeitos à multa de R$10 mil.

O projeto de lei foi proposto pelo deputado Marcius Machado (PL), que justificou a necessidade de aumentar o valor da multa aplicada pois, “embora proibida, a `Farra do Boi` continua sendo realizada em várias cidades de Santa Catarina, e a repressão ao ato e aos seus participantes é considerada insuficiente por todas as entidades envolvidas nos esforços de erradicação da prática”, argumenta na justificativa do projeto.

A proposição vai para votação em Plenário.

GESTANTES NAS FORÇAS POLICIAIS

Também segue para Plenário o PL 223/2021, da deputada Paulinha (Podemos), que cria o Programa de Proteção à Mulher Gestante das Forças de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina. O objetivo é garantir o direito a uma gestação saudável e o retorno da servidora pública policial à ativa após o período de licença maternidade.

A relatora do projeto, deputada Luciane Carminatti (PT), defendeu que “atividades que envolvem ações diretas na segurança pública acabam pondo em risco a saúde das agentes gestantes e precisam ser evitadas a fim de que seja preservado o direito à saúde.”

A norma vale para servidoras das Polícias Civil, Militar, Penal, dos Bombeiros Militares, e agentes do Instituto Geral de Perícias.


Outras Notícias
Semasa Itajaí
Alesc - Novembro
Unochapecó
Rech Mobile
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro