Um homem de Xanxerê foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado a indenizar os vizinhos por causa de uma chacina de ovelhas, vítimas de um ataque de seus dois cães. O valor será apurado em liquidação de sentença.
O autor da ação afirmou que na madrugada de 20 de novembro de 2010, por volta das 2h30, na linha Aterro Alto, em Xanxerê, ‘dois cachorros do requerido, de grande porte, invadiram sua propriedade e atacaram suas ovelhas que se encontravam recolhidas no galpão totalizando 8 (oito) ovelhas mortas e 10 (dez) ovelhas feridas, tudo ocasionado por mordedura de animal da espécie canina’.
Já o dono dos cães disse ao juízo que ‘o galpão onde ficam os ovinos é aberto possibilitando a entrada de qualquer animal, inclusive cachorros do mato’.
“Argumentou (o dono dos cães) que se fossem, realmente, seus os cachorros que atacaram as ovelhas teria recolhido os dois e não apenas um, como afirma o autor. Ainda, baseou a instauração da presente ação em uma intriga pessoal. Por fim, requereu a improcedência do pedido, bem como o pagamento de valores a título de litigância de má-fé”, consta nos autos.
Em seu voto, o relator do caso Luiz Felipe Schuch, destacou contradições nos depoimentos do dono dos cães.
“Nesse contexto, a versão sustentada pelo réu encontra-se amparada somente por seu próprio depoimento. Como se não bastasse, existe contradição quanto ao número de cachorros que o réu possuía na época, na medida em que na peça de defesa afirmou possuir 2 cães de grande porte, enquanto em audiência asseverou possuir somente um. Ainda, deve-se mencionar que, apesar de sustentar no apelo a possibilidade de o ataque ter ocorrido por cães não-domésticos, deve-se ponderar que o réu esteve no local dos fatos e afirmou ter vistos cães, sem fazer qualquer referência a cachorros selvagens”, anotou.
Em votação unânime, os desembargadores da Câmara Especial Regional de Chapecó negaram recurso ao dono dos cães e o condenaram a indenizar seu vizinho por cada ovelha morta.
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