O Poder Legislativo Xaxinense aprovou na reunião de terça-feira (24), em primeira votação o Projeto de Lei Ordinária 26/2017 que “Dispõe sobre a alteração do “anexo” da Lei Ordinária número 4.087/2015 que trata do Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências”. O projeto advindo do Poder Executivo prevê mudanças na realização do processo seletivo para contratação de professores ACT’s.
Em 06 de fevereiro deste ano a administração municipal assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que altera a forma como era realizada o Processo Seletivo para contratação de professores de carácter temporário no município. Atualmente a lei prevê que o processo seletivo para contratação de professores temporários, é somente através de prova de títulos, sendo dispensada a prova escrita, sendo o edital e o próprio processo organizado, em síntese, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O projeto de lei apresentado prevê a contratação por meio de prova objetiva e de títulos e anda revogação do subitem 24 do item 13.3 da referida Lei excluindo a participação do Conselho Municipal de Educação, do Sindicato SITESPM-CHR e do Comitê de Acompanhamento de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Secretaria Municipal de Educação na elaboração anual do edital de chamamento público para ACT’s.
O projeto foi lido em plenário na sessão ordinária do dia cinco de setembro, após isso encaminhado às Comissões para análise. Enquanto seguia os trâmites e prazos legais da Casa Legislativa, o projeto foi amplamente discutido com a administração municipal, Secretaria de Educação, Conselhos que fazem parte da educação e professores que sugeriram alterações.
Entendo o caso
Na Comissão de Constituição Justiça e Redação de Leis, o projeto sofreu uma emenda modificativa prevendo o seguinte: “O processo seletivo para professores em carácter temporário (ACT’s) será precedido de prova (s), títulos, tempo de serviço no magistério e cursos de formação continuada na área de educação, em regulamento próprio (Edital), sujeita a ampla divulgação com prazo de inscrição mínimo de 30 dias”.
Ainda, outra emenda aditiva acrescentando o seguinte: “O Processo seletivo deverá ser realizado por Universidade ou Instituto Educacional de relevância regional, garantindo-se a presença do Conselho Municipal de Educação, Comitê de Acompanhamento de Editais, Sindicato SITESPM- CHR, o Conselho do Fundeb e do Fórum Permanente em Educação na elaboração dos Editais para contratação de ACT’s bem como, para elaboração dos Editais dos Concursos Públicos vinculados à Secretaria de Educação e Cultura, além de acompanharem todo o processo até efetivação da contração dos classificados”.
A emenda teve aprovação unânime na Comissão de Constituição Justiça e Redação de Leis, bem como em plenário.
O vereador Gildomar Michelon (PMDB), declarou ser contrário ao projeto originário mas, com a emenda é favorável. Já Joseane Sampaio destacou que as emendas foram baseadas nas reivindicações do Conselho e Comunidade Escolar, e inclusive trouxe de volta, a representatividade da classe da educação e do Sindicato.
Conforme explicou o presidente do Poder Legislativo Xaxinense, Agenor Junior Maier, a partir do momento que o município assinou o TAC, comprometendo-se em cumpri-lo, os vereadores não podem alterar a forma da realização da prova, porém, os nobres edis tomaram cuidado para manter a representatividade da classe, através da participação dos Conselhos e Sindicato.
Ao solicitar um aparte, a vereadora Joseane declarou que o TAC foi assinado ainda em fevereiro, e o mesmo previa que após deliberação juntamente ao Conselho da Educação, deveria no prazo de 90 dias ser encaminhado projeto de lei à Casa Legislativa, sendo que somente foi enviado no fim de agosto.
“Mesmo com pouco prazo a Câmara teve o cuidado de fazer a discussão com os representantes, Sindicatos e Conselhos e saber a opinião sobre o projeto, tanto que as alterações foram apontadas pela própria classe”, afirmou o presidente.
Agora, o projeto segue a segunda votação.
Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Xaxim
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