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Convenção entre Sicom e Sindicato dos Comerciários ajusta salários em Xaxim

Por: LÊ NOTÍCIAS
31/10/2017 18:26
Assinatura da convenção coletiva beneficia Xaxim e outros cinco municípios (Foto: Extra Comunica) Assinatura da convenção coletiva beneficia Xaxim e outros cinco municípios (Foto: Extra Comunica)

Comerciários de seis municípios estão incluídos em convenção coletiva de trabalho firmada entre o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região. Esse documento tem vigência retroativa a 01 de setembro passado e irá vigorar até 31 de agosto de 2019.

Assinaram a convenção o diretor de Relações do Trabalho do Sicom, Ricardo Urbancic, e a presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região, Fátima Andolfatto Taborda. Além de Xaxim, o documento envolve comerciários de Arvoredo, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Lajeado Grande e Marema.

A harmonia e o bom senso prevaleceram nas negociações entre os sindicatos patronal e laboral, consideram o presidente do Sicom e o diretor de Relações do Trabalho. Marcos Barbieri e Ricardo Urbancic entendem que o acordo evidencia a plena supremacia da vontade das partes e demonstra que o litígio por processo de dissídio não corresponde mais ao momento das relações de trabalho no Brasil. “O processo negocial e a supremacia do acordo são as melhores ferramentas para que todos saiam exitosos ao final”, avaliam.

Com 47 cláusulas, incluindo as de ordem social, a convenção define o salário normativo, entre 01 de setembro de 2017 e 31 de agosto de 2018 em R$ 1.248,22 na admissão e no valor de R$ 1.275,87 após 90 dias de trabalho na empresa. Para os empregados que exercem a função de controlador de estacionamento, porteiro, empacotadores, pacoteiros, embaladores, contínuos e office-boys em qualquer empresa do comércio, o salário normativo é de R$ 1.248,22.

Correção salarial

Outra definição da convenção, que também envolve os empregados nas empresas revendedoras, concessionárias e distribuidoras de veículos, é quanto à correção salarial. Também com vigência até 31 de agosto do próximo ano, essa majoração foi fixada em 3%, sobre os salários de setembro do ano passado.

O documento também trata de adicional de horas extras, quebra de caixa, auxílio creche, dispensa por justa causa, aviso prévio, estabilidade de emprego às gestantes, estabilidade aposentadoria, compensação do horário de trabalho e atestados médicos, entre outras definições. Possibilita, ainda, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, exceto o Dia do Trabalho, Natal, Ano Novo e Domingo de Páscoa, permitindo o funcionamento na Sexta-feira Santa.


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