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Rapaz acusado de estupro em série em Cunha Porã é condenado a 68 anos de prisão

Por: LÊ NOTÍCIAS
03/11/2017 18:05

A juíza Giovana Maria Caron Bósio Machado, da comarca de Cunha Porã, condenou nesta sexta-feira (03), o réu I. O., de 22 anos, a 68 anos de prisão, além de multa e mais oito meses de detenção, pelo crime de estupro e roubo de quatro jovens da região, com idades entre 15 e 18 anos.

No período compreendido entre abril a outubro de 2016, I. O. passou a praticar uma série de crimes de estupro, acompanhados em geral por roubo, em diversas localidades do município de Cunha Porã, no Oeste catarinense. Para tanto, ele escolhia local variado e sem muita movimentação, escondia parcialmente o rosto com uma camiseta ou touca, abordava as vítimas de mesmo perfil (meninas de 15 a 18 anos de idade), arrastava-as à força para matagais e locais pouco frequentados próximos, segurava-as pelo pescoço, tapava-lhes a boca, praticava atos sexuais com violência sob ameaça de morte e subtraía os celulares das vítimas.

Em seus depoimentos, as vítimas informavam características semelhantes do agente, compatíveis com as do denunciado, bem como realizaram o reconhecimento pessoal e de voz do acusado. Ainda, foram apreendidos na residência do denunciado, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, objetos utilizados por ele no cometimento dos delitos. A materialidade dos crimes ficou demonstrada, ainda, pelo laudo de exame de DNA, comprovando a existência de material genético do agressor nas vítimas.

A juíza Giovana Machado manteve o decreto de prisão preventiva do réu. “(...) subsistem os motivos de sua decretação (art. 316 do CPP), além de estarem presentes os seus requisitos objetivos (art. 313, I do CPP), porque à toda evidência, se durante o transcurso da instrução criminal, em que se procedia apenas a um juízo preliminar de avaliação da autoria, baseado em indícios, foi decretada a prisão, com muito mais razão deverá ser mantida a custódia cautelar no bojo deste decreto condenatório em que se analisa, de forma exauriente, o material probatório contido nos autos, devendo ser, por isso, reeditados os fundamentos da decisão que determinou a prisão, que são aqui, novamente, incorporados, a fim de demonstrar a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal”.


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