A Madeireira André Lunardi Ltda tem seis meses para construir calçadas acessíveis no entorno de seus 19 lotes localizados na área urbana do município de Xaxim, conforme estabelece legislação municipal e federal e norma técnica da ABNT. A decisão liminar, concedida no dia 9 de novembro, atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O Promotor de Justiça Simão Baran Júnior instaurou inquérito civil para apurar a situação após o Município notificar a empresa, sem sucesso, a regularizar os terrenos. “Nenhum dos lotes da empresa possui calçada. Em verdade, o espaço destinado ao passeio é de terra batida, e em alguns lotes até mesmo há um desnível tão grande em relação à rua que inviabiliza o trânsito de pedestres pelos locais”, constatou Baran Júnior.
Além de lei federal e norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a madeireira também vem descumprindo o Código de Obras do município, que estabelece que é “obrigatória a construção e reconstrução, pelos proprietários dos terrenos edificados ou não, das calçadas de logradouros dotados de meio-fim em toda a extensão das testadas.”
“As calçadas e rampas devem permitir que as pessoas possam caminhar com segurança, em um percurso livro de obstáculos e de forma compartilhada com os diversos usos e serviços. Por conta disso é que a construção adequada, a pavimentação e a manutenção das calçadas e rampas trazem grandes benefícios para os usuários das cidades, em especial àqueles que possuem mobilidade reduzida”, explica o Promotor de Justiça.
A decisão liminar foi proferida pela Juíza de Direito Vanessa Bonetti Haupenthal e a madeireira está sujeita à multa caso não a cumpra. Cabe recurso da decisão (N. 08.2017.00372247-1)
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